Famílias e empresas podem apadrinhar crianças acolhidas

Por meio do projeto, é possível ajudar as crianças sem necessidade de adoção
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Por meio do projeto, é possível ajudar as crianças sem necessidade de adoção
Por meio do projeto, é possível ajudar as crianças sem necessidade de adoção

Toda criança precisa receber amor, carinho e cuidados especiais para crescer saudável e com oportunidades na sociedade. No entanto, muitas não têm esses direitos atendidos dentro de seu lar e acabam tendo que ser acolhidas institucionalmente pelo Estado em razão de terem seus direitos tolhidos dentro da própria casa.

Para auxiliar essas crianças acolhidas a enfrentar e vencer esses momentos difíceis, foi criado em Araucária o Projeto Apadrinhamento. Desenvolvido por meio de uma parceria entre a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Secretaria Municipal de Assistência Social o programa possibilita a seleção das famílias em condições de prestar auxílio moral e material a estas crianças e adolescentes.

Conforme a juíza da Infância e Adolescência da cidade, Maria Cristina Franco Chaves, são três os tipos de apadrinhamento: afe­tivo, prestador de serviços e provedor. “Cada um deles leva em conta o perfil da pessoa ou mesmo da empresa. Aqueles que têm afinidade com crianças, que estão dispostas a dar carinho e levar para passear podem se cadastrar como um padrinho afetivo. Já aqueles profissionais ou mesmo empresas dispostos a contribuir com serviços especia­lizados ou com suporte material e financeiro podem se habilitar como padrinhos prestadores de serviço ou provedor. O interessante do projeto é que, cada um ao seu modo, pode auxiliar na causa da infância e adolescência”, pondera a magistrada.

Além disso, o promotor da Infância e Juventude local, David Kerber Aguiar, afirma que esses padrinhos podem conversar com os afilhados, dar conselhos e ajudá-los a superar o momento difícil que estão vivendo. “Afinal, são crianças com mais de sete anos de idade, cujo perfil não encontra pessoas interessadas na adoção e que praticamente não têm possibilidade de retorno à família de origem, ficando em estado de acolhimento sem qualquer perspectiva”, pontua David.

Por isso, ele garante que as famílias que têm condições de atender essas crianças podem aproveitar a oportunidade de auxiliar na educação e criação delas sem o receio em assumir o encargo da adoção ou mesmo da guarda. “Basta procurar o Fórum de Araucária, a Casa de Acolhimento ou o Centro de Atendimento Especializado à Família (CAEF). Lembrando que a medida vale para interessados residentes na cidade de Araucária e também dos municípios vizinhos”.

Após se apresentarem, os interessados preenchem um questionário de inscrição, assistem a uma palestra a respeito do processo e passam por ava­liação social e psicológica, assim como entrevista individual e visita domiciliar. Depois de todas as etapas, o Fórum habilita, ou não, o interessado como padrinho. Mais informações no CAEF pelo telefone 3901-5424, na Casa de Acolhimento pelo 3905-6041 ou no Fórum, que atende pelo número 3642-3123.

Tipos de apadrinhamento

Padrinho afetivo

Visita regularmente a criança ou adolescente e a leva para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando a convivência com sua família, passeios e a possibilidade de vivenciar experiências gratificantes no seio familiar e comunitário. Pode retirar o afilhado quando for conveniente, mediante autorização do juiz de direito;

Padrinho prestador de serviços

Trata-se do profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e aos adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade. Não somente pessoas físicas podem participar, mas também empresas mediante ações de responsabilidade social junto às instituições;

Padrinho provedor

Dá suporte material ou financeiro ao afilhado, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos e contribuição mensal em dinheiro ou com o patrocínio de cursos profissionalizantes, prática esportiva, investimento na educação, saúde e outros bens e serviços.

Texto: Raquel Derevecki / FOTO: Everson Santos

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