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FORMAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Em conformidade com a Lei Nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, também conhecida como Lei Lucas, a Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação realizaram, durante os meses de agosto, setembro e outubro de 2022, formações de Primeiros Socorros com os profissionais que atuam nos 39 Centros Municipais de Educação Infantil de Araucária (Cmeis). Essa formação será estendida para as demais unidades educacionais da Rede Municipal de Educação de Araucária.
A normativa está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho 1990, que indica que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar à criança e ao adolescente “com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 1990).
As formações foram realizadas por enfermeiros lotados na Prefeitura Municipal de Araucária, em 18 encontros com as unidades educacionais que receberam profissionais de outros Cmeis e tiveram como objetivo capacitar os profissionais que atuam diretamente com os bebês e crianças pequenas em relação às noções básicas de primeiros socorros para que os mesmos sejam capazes de identificar, prevenir e atender vítimas em situações de emergências e urgências.


Considera-se essencial que todos os profissionais que atuam na Educação Infantil saibam como lidar em situações de emergências e urgências, com segurança e responsabilidade, visto que questões do cotidiano, que por vezes são imprevisíveis, interferem diretamente na rotina escolar, como os acidentes e as condições clínicas das crianças, durante a permanência na unidade educacional. Nesse sentido, é fundamental que nas unidades educacionais sejam realizadas ações preventivas e que os profissionais tenham uma postura atenta e vigilante aos elementos que demonstram que a criança não está bem, como: mudança de comportamento, de aparência e na respiração.


Os profissionais foram orientados a ministrar medicamentos somente com prescrição médica atualizada, a entrar em contato com a família caso a criança não esteja bem de saúde e a acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em casos de urgência e/ou emergência.
Cuidar e preservar uma vida é um ato de humanidade!
Maria Tatiana da Silva

REFERÊNCIAS


BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1990.
BRASIL. Lei 13.722 de 4 de outubro de 2018. Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Brasília (DF): Ministério da Educação, 2018.

FORMAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

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