Fórum de Araucária vai retomar atendimento presencial em 16 de setembro

Foto: Arquivo Jornal O Popular
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Fórum de Araucária vai retomar atendimento presencial em 16 de setembro

O Tribunal de Justiça do Paraná publicou no dia 5 de agosto o Decreto Judiciário nº 401/2020, que determina a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário. A medida abrange o Fórum de Araucária, que deverá reabrir e retomar o atendimento ao público no dia 16 de setembro. De acordo com o decreto, a retomada gradual das atividades presenciais será realizada em fases sucessivas, ficando a primeira delas restrita aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução à distância. O retorno também deverá seguir à risca todas as determinações das autoridades de Saúde, como uso de máscaras, álcool em gel e evitar aglomerações, tanto para servidores, quanto para o público em geral.

Neste primeiro momento, as unidades de primeiro e segundo graus de jurisdição e as unidades administrativas devem retornar às atividades presenciais, respeitando o limite máximo de 25% da sua lotação efetiva, a critério dos magistrados e gestores de unidades. Não se aplica este limite aos oficiais de justiça, técnicos judiciários designados para a função de cumprimento de mandados e servidores integrantes de equipes especializadas que exercem atividades externas. O decreto prevê a possibilidade de fixação de turnos para o cumprimento da jornada de trabalho, com intervalo que impeça a aglomeração durante a troca e permita a limpeza das instalações; possibilidade de que o serviço seja realizado em parte de forma presencial e outra de maneira remota, quando houver risco de aglomerações, a critério do gestor da unidade e chefia imediata, mediante o estabelecimento de turnos alternativos de trabalho ou de revezamento presencial dos habilitados ao retorno.

Também prevê a obrigatoriedade de utilização de salas e espaços amplos e ventilados para a realização das audiências e outras atividades, com priorização, quando possível, dos salões dos Tribunais do Júri, com a presença do menor número possível de participantes, que devem observar o distanciamento adequado, recomendando-se a utilização de sistemas de refrigeração de ar somente quando indispensável.

O regime de teletrabalho extraordinário será mantido em caráter obrigatório para magistrados, servidores e estagiários pertencentes ao grupo de risco, compreendidos aqueles com idade superior a 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio.

Para este retorno, serão disponibilizados aos servidores do Judiciário, equipamentos de proteção contra a disseminação da COVID-19, tais como máscaras e álcool 70º, entre outros. As empresas prestadoras de serviços também devem fornecer os referidos equipamentos a seus empregados terceirizados. Os EPEIs deverão ser usados em todo o expediente forense, e haverá fiscalização.

Texto: Maurenn Bernardo

Foto: divulgação

Publicado na edição 1226 – 20/08/2020

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