A Câmara de Vereadores de Araucária analisou esta semana o primeiro de três projetos de lei considerados de conteúdo sensível aos servidores públicos municipais. Nele, o Poder Executivo solicitava autorização para suspender, até dezembro deste ano, os repasses da cota patronal ao Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA).

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Legitimamente, os sindicatos que representam o funcionalismo municipal se organizaram para pressionar os vereadores a não aprovar o projeto. Legitimamente, os vereadores, na condição de representantes legais da comunidade araucariense como um todo exerceram seus votos na matéria em discussão. Concluída a votação e superadas as discussões acerca de impedimentos tivemos 5 votos favoráveis ao projeto e 1 contrário.

O resultado, como se vê, permite a constatação de que o projeto foi aprovado. Porém, no entendimento da presidente da Câmara, Amanda Nassar, não foi isso o que aconteceu. Orientada pela direção jurídica da Casa, ela considerou que o projeto não alcançou o número de votos suficientes para sua aprovação.

O resultado proclamado por Amanda contraria o lógico, mas foi possível graças à possibilidade temerosa de se interpretar o regimento interno da Câmara e a lei orgânica do Município ao prazer de quem conduz a sessão.

O entendimento do momento da presidência da Casa era o de que o projeto precisaria de seis votos favoráveis, já que havia onze vereadores presentes em plenário. Porém, salvo melhor juízo, não é isso o que diz o parágrafo quarto do artigo 39 da Lei Orgânica do Município, o qual prevê que projetos de lei ordinária são aprovadas por maioria simples. Logo, como eram sete os aptos a votar, bastariam quatro votos para aprovação da matéria.

E estamos aqui a falar apenas de uma das aberrações que se viu na sessão, as quais – em boa parte – são possíveis de serem vistas porque o regimento e lei orgânica do Município são falhas e contraditórias. A própria votação do projeto da discórdia, por exemplo, deveria ter sido considerada nula tão logo um dos vereadores apontou – ainda durante o transcorrer da ordem do dia – que votou mesmo estando impedido.

Enfim, são muitos os flagrantes de inobservância de regras básicas numa única sessão, que fazem com que seja possível se questionar a real importância da manutenção de uma Casa de Leis, que custa aos cofres públicos cerca de R$ 30 milhões anuais, mas que é incapaz de conduzir de maneira juridicamente harmônica uma mera sessão plenária ordinária.

De novo, é importante pontuar que não se está aqui defendendo ou não a aprovação do projeto em questão. Está-se a lamentar a falta de segurança jurídica para o resultado proclamado. Não é justo com os servidores, sindicatos, vereadores, Prefeitura e à coletividade de um modo geral que tenhamos um Poder Legislativo tão frágil e incapaz sequer de discutir com objetividade um projeto de lei ordinário de apenas uma lauda.

Boa leitura!

Publicado na edição 1226 – 20/08/2020

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