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Funcionário pode se ausentar do emprego para tomar a vacina

. Foto: Carlos Poly
Funcionário pode se ausentar do emprego para tomar a vacina
Carteirinha de vacinação deve ser apresentada ao empregador para justificar ausência ao trabalho. Foto: Carlos Poly

Com o chamamento de grupos etários mais jovens para tomar a tão esperada vacina contra a Covid-19 começou a surgir o seguinte questionamento entre aqueles que trabalham com registro em carteira: “posso me ausentar do expediente para receber a imunização sem ter o dia descontado?”.

A resposta para a pergunta é “sim!” Em fevereiro do ano passado o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.979/2020, que estabelece uma série de medidas para enfrentamento da pandemia. E, dentre essas medidas, está a de que o empregador deve considerar como falta justificada o período em que o funcionário utilizou para ser imunizado.

Araucária, por exemplo, desde as duas últimas semanas está imunizando grupos etários com menos de 60 anos. Essas pessoas, em sua maioria, ainda estão trabalhando e grande parte delas com vínculo empregatício.

De acordo com o que estabelece a legislação, no entanto, o abono da falta é pelo período que o trabalhador levou para tomar a vacina, que deve ser entendido como o tempo para deslocamento até o local de vacinação, espera em fila e recebimento da dose. A comprovação que o empregado precisa entregar ao empregador é a própria carteirinha de vacinação que ele recebe ao ser imunizado.

Essa explicação acerca do abono da falta é importante porque, a partir de agora, por mais que eventualmente os municípios promovam a vacinação em horários alternativos e finais de semana, é vital que as faixas etárias convocadas procurem os locais de imunização tão logo sejam convocados e não fiquem esperando o “melhor dia e horário” dentro de sua agenda pessoal, já que estamos falando de uma doença que só terá sua proliferação controlada quando o índice da população imunizada alcançar a casa dos 90%.

As pessoas que eventualmente querem que a campanha de vacinação se adeque as suas preferências de horário também precisam se conscientizar que a vacina é aplicada por um ser humano do setor de enfermagem, que é trabalhadora, tem horário de expediente a ser cumprido e pertence a um segmento que está extremamente sobrecarregado justamente por conta da pandemia.

Empresas precisam ficar atentas

O Secretaria Municipal de Saúde alerta as empresas sobre a importância de monitorar e incentivar seus empregados acerca das medidas de prevenção e vacinação da Covid-19. “No caso específico do direito à saúde, como as empresas utilizam-se do labor de trabalhadores nos seus processos produtivos e exercem sobre eles o poder diretivo, são também responsáveis por sua saúde ocupacional e demais aspectos pertinentes ao meio ambiente do trabalho, em relação à saúde e à segurança dos trabalhadores, tanto na dimensão individual quanto coletiva”, explica Alexsandra Tomé, diretora do Departamento de Vigilância em Saúde da Prefeitura

Outro ponto destacado por Alexsandra é o fato de estarmos falando de uma doença altamente contagiosa, sendo necessário seu controle para evitar a infecção dos trabalhadores. “É importante a adoção da estratégia profilática de vacinação, que visa à imunização do grupo. Por isso, inclusive, a vacinação deve ser uma das medidas previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. Sem contar que, com os trabalhadores imunizados, o risco de um surto dentro da empresa, que leva ao afastamento do empregado por vários dias, diminui drasticamente. Por isso, pedimos que os empregadores facilitem a dispensa e até promovam a orientação aos trabalhadores quanto aos cronogramas dos municípios em que os funcionários residam”, destaca.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1266 – 17/06/2021

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