GAECO denuncia e Hissam e mais cinco viram réus em ação por lavagem de dinheiro

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A juíza substituta Diele Denardin Zydek, da Vara Criminal de Araucária, aceitou no último dia 23 de julho a denúncia proposta pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público contra o empresário e pré-candidato a prefeito, Hissam Hussein Dehaini (PPS). Além dele, outras cinco pessoas também viraram réus na mesma ação: Hussein Hissan Dehaini, Everton Luiz Ohpis Hissam Dehaini e Uhaila Hussein Dehaini, todos filhos de Hissam, e Ieda Maria Ohpis e Kelly Cristina Teixeira. Todos são acusados de lavagem de dinheiro.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a denúncia do GAECO continha indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime por parte dos réus. Conforme apurou nossa reportagem, as supostas ilicitudes eram investigadas pelo GAECO desde 2006. Porém, foi somente em 18 de agosto de 2014 que os promotores de justiça André Tiago Glitz, Denilson Soares de Almeida, Wagner Hultmann e Felipe de Paula Soares efetivaram a denúncia. Inicialmente, o processo tramitava junto à 14ª Vara Criminal de Curitiba, mas foi remetida a Araucária em razão de os supostos crimes terem sido cometidos aqui.

Denúncia aceita
Na decisão, juíza entendeu que a denúncia do MP era consistente o suficiente para tornar Hissam e os outros cinco envolvidos em réus
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Denúncia foi aceita pela Vara Criminal no último dia 23 de julho de 2015

Na denúncia proposta pelo GAECO, os promotores relatam que Hissam foi réu numa ação penal que o acusava de associação para o tráfico de drogas, sendo que ao final da instrução processual o empresário foi absolvido da imputação sob a fundamentação de insuficiência de provas para condená-lo. A absolvição, no entanto, conforme o MP, não o isentou da suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, que lhe teria rendido lucros significativos. Para sustentar a denúncia, o GAECO esclarece que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento que a prática da lavagem de dinheiro não carece da condenação de um crime precedente. Resumindo: segundo os promotores, a absolvição do ilícito de tráfico de drogas não tornou o dinheiro de Hissam automaticamente limpo e de uma fonte lícita. “há indícios suficientes da existência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, atividades delituosas cuja exploração rendeu lucro significativo ao denunciado (Hissam), ao ponto de praticar uma série de vultosas infrações penais de lavagem de dinheiro obtido através de sua exploração”, escreveram os promotores.

Ainda conforme a denúncia do GAECO, Hissam foi o líder dos demais réus do processo, que agiram juntos para branquear o capital auferido pelo empresário por meio de atividades ilícitas. A lavagem de dinheiro, conforme os promotores, acontecia da seguinte maneira: Hissam constitua legalmente empresas “em nome de terceiros, sendo que as pessoas jurídicas tinham por objeto atividades lícitas de varejo nas quais há grande rotatividade de pessoas e os negócios ocorrem em dinheiro vivo, como hotéis, postos de gasolina e locadoras de veículos”.

O MP alega ainda que ficou provado pelas investigações, principalmente pelas interceptações telefônicas, que apesar de outras pessoas constarem como sócios dessas empresas quem era de fato o proprietário delas era Hissam, que os utilizava “para o seu plano criminoso”, conforme peça do GAECO. As empresas que na verdade seriam de Hissam, mas que estariam em nome de terceiros e foram utilizadas para lavar dinheiro para o empresário seria o Rihad Palace Hotel, MHP Táxi Aéreo, Hotel Colônia, Hotel Saara, Posto Cristal, Auto Posto Ágata, Senna Rent a Car e Everton Hissam Dehaini Factoring. “De início, portanto, cabe ressaltar que foi através dessas interpostas pessoas físicas e jurídicas que, além de ocultar seus bens, o denunciado Hissam dissimulou a origem de valores auferidos com o tráfico de drogas, fazendo-o especialmente através da fusão dos recursos ilícitos com os recursos das pessoas físicas e das empresas para, posteriormente, reintegrá-los ao patrimônio, utilizando o dinheiro para aquisição de bens móveis e imóveis (em nome de terceiros), moeda estrangeira (dólares) ou mesmo empregando os recursos em atividades ilícitas, por exemplo, ‘agiotagem’”, afirmou o GAECO.

Ao todo, denúncia do GAECO tem 28 páginas e elenca todas as vezes em que Hissam teria cometido o crime de lavagem de dinheiro. Acima, um trecho da petição.
Ao todo, denúncia do GAECO tem 28 páginas e elenca todas as vezes em que Hissam teria cometido o crime de lavagem de dinheiro. Acima, um trecho da petição.
Embora as investigações acontecessem desde 2006, foi em agosto de 2014 que o GAECO ofereceu a denúncia
Embora as investigações acontecessem desde 2006, foi só em agosto de 2014 que o GAECO ofereceu a denúncia
sergio moro
Na peça de acusação, GAECO citou trecho do livro do juiz Sérgio Moro, responsável Lava Jato, para embasar a denúncia

Empresário se defende

Sobre a nova denúncia, Hissam garantiu que a acusação requenta fatos já conhecidos e dos quais ele já foi inocentado, além de cometer uma série de equívocos de interpretação em sua peça acusatória. No entanto, o empresário afirma entender que o MP cumpre sua função institucional e que ele recebe a ação com tranquilidade. “É mais uma oportunidade de eu provar aquilo que já provei em outras oportunidades, que sou um cidadão honesto e trabalhador, o mesmo valendo para minha família”, afirmou.

Do mesmo modo, a assessoria de Hissam disse entender que a ação penal pode resultar num acirramento do processo político, que já está em curso, mas que o empresário sairá ainda mais forte deste episódio.

Empresário afirma que denúncia requenta fatos dos quais ele já foi inocentado
Empresário afirma que denúncia requenta fatos dos quais ele já foi inocentado

Processo está no início

A denúncia contra Hissam e os demais réus só foi aceita pela Justiça agora em julho de 2015. Atualmente o processo aguarda a citação de todos os envolvidos, que terão prazo para apresentar suas defesas. Depois disso, o Ministério Público deve se manifestar novamente e o Juízo Criminal de Araucária marcará uma audiência, possivelmente lá para o mês de novembro.

Ao todo, a denúncia do MP, aceita pela Justiça, tem 28 páginas e acusa Hissam de ter praticado o crime de lavagem dinheiro por dez vezes. Por sua vez, os outros denunciados teriam praticado o mesmo crime, porém, somente em uma ocasião. Se for condenado, Hissam pode pegar de três a dez anos de prisão e ainda pagar multa, sendo que, como o crime foi cometido várias vezes, essa pena pode aumentar em até dois terços.

Texto: Waldiclei Barboza e Carlos do Valle/ Fotos: Arquivo O Popular e Reprodução

 

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