Governo prorroga decreto até 5 de abril e Araucária continua a seguir as regras

A partir dos pedidos feitos pela associação comercial, a Prefeitura já está alinhando medidas para ajudar os comerciantes nesse momento complicado na economia. Foto: Marco Charneski
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Governo prorroga decreto até 5 de abril e Araucária continua a seguir as regras
Foto tirada em julho de 2020. Foto: Marco Charneski

O governador Ratinho Junior prorrogou até o dia 5 de abril a vigência do decreto que impõe medidas mais restritivas de circulação para 11 municípios da região metropolitana de Curitiba, entre eles Araucária, que integram o chamado “primeiro anel”. O Decreto 7.194/2021 foi assinado nesta sexta-feira, 26 de março. A nova versão traz algumas mudanças em relação ao decreto anterior. Entre elas e permissão de atividades comerciais não essenciais em diversos espaços nas modalidades de delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19h, e a reabertura de parques para atividades físicas individuais. Já as atividades não essenciais realizadas por meio da internet, correio e televendas podem funcionar nos mesmos parâmetros das atividades comerciais não essenciais, de segunda a sábado, das 9 às 19h.

Também serão permitidas atividades religiosas, desde que respeitada a Resolução 221/2021 da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece o regramento dessas atividades e orienta que o atendimento seja prioritariamente virtual, porém permite 15% de ocupação máxima. As demais regras são as mesmas. O decreto veta o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, mostras comerciais, feiras de varejo e eventos técnicos. Seguem proibidas as reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos.

Também há restrições de horários e ocupações para algumas atividades essenciais. São considerados serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que devem ser atendidos, sob pena de colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança de pessoas e animais, bem como a segurança ou a integridade do patrimônio.

Confira as atividades que não poderão funcionar durante a vigência do decreto:

  • estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • estabelecimentos voltados a eventos sociais, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluindo serviço de buffet, parques infantis e temáticos;
  • estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções e eventos de interesse profissional, técnico ou científico;
  • bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
  • feiras de artesanato e feiras livres;
  • reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

Atividades com restrições que poderão funcionar

  • as atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas;
  • nas galerias e centros comerciais e nos shopping centers fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
  • parques: permitida entrada exclusivamente para a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

Atividades essenciais que poderão funcionar com restrições

  • restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias da semana, das 10h às 22h, mas apenas para o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e aretirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;
  • panificadoras, padarias e confeitarias de rua podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, mas sem o consumo no local;
  • lojas de material de construção podem atender das 9h às 18h em todos os dias da semana, mas apenas nas modalidades delivery e drive thru;
  • hotéis, resorts, pousadas e hostels podem funcionar todos os dias da semana.

Confira o decreto na integra clicando aqui e o compilado aqui

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