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Idosos em situação de vulnerabilidade têm direito a pensão alimentícia paga pelos filhos

Idosos em situação de vulnerabilidade têm direito a pensão alimentícia paga pelos filhos

É comum acreditarmos que o pagamento de pensão alimentícia é uma obrigação apenas de pais divorciados para com os filhos. Contudo, o que muitos não sabem é que os idosos também têm o mesmo direito de receber pensão alimentícia dos filhos maiores de idade, caso necessitem. A prestação de alimentos está regulamentada no Código Civil (artigos 1.694 a 1.710), o qual estabelece que o direito à pensão é recíproco entre pais e filhos (artigo 1.696) e que os alimentos serão fixados em valor compatível com a condição social do requerente e com os recursos da pessoa obrigada (artigo 1.694).

Especificamente em relação às pessoas idosas, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) adota os termos do Código Civil e adiciona que é função do Ministério Público promover e acompanhar as ações de alimentos e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos das pessoas idosas em condições de risco (artigo 74, inciso II). O Estatuto do Idoso também prevê a celebração de acordos entre o Ministério Público e os familiares da pessoa idosa. Conforme explica o promotor Alexandre Ribas Paiva, da 1ª Promotoria de Justiça de Araucária, esses acordos são considerados títulos extrajudiciais e, em caso de descumprimento, poderão ser exigidos em sede de execução movida junto ao Poder Judiciário (artigo 13). “Vale lembrar que, se a pessoa idosa e seus familiares não possuírem condições econômicas, o poder público deverá fornecer o necessário ao sustento do idoso, no âmbito da assistência social (artigo 14). Trata-se de imposição razoável do legislador, afinal, como ensina Pontes de Miranda em seu Tratado de Direito de Família, ‘se o pai, o avô, o bisavô, têm o dever de sustentar aquele a quem deram a vida, injusto seria que o filho, neto ou bisneto, abastado, não fosse obrigado a alimentar o seu ascendente incapaz de manter-se’”, ilustra o promotor.

No caso de o idoso ter mais de um filho, o promotor de justiça afirma que a obrigação pode ser dividida entre todos eles, pois trata-se de dever solidário. O artigo 12 do Estatuto do Idoso, entretanto, prevê a possibilidade de a pessoa idosa escolher de quem cobrará a obrigação. “Isso quer dizer que o idoso pode optar por receber alimentos daqueles filhos que têm melhores condições financeiras ou mesmo daqueles que não prestam os devidos cuidados ao genitor”, destaca.

Abandono material é crime

Ainda de acordo com o promotor Alexandre, o Estatuto do Idoso considera crime deixar de prover alimentos, cuidados e necessidades básicas à pessoa idosa, quando se tem a obrigação de fazê-lo (artigos 98 e 99). “A 1ª Promotoria de Justiça de Araucária, com atribuição (dentre outras) na defesa dos direitos das pessoas idosas, recebe grande demanda em relação à necessidade de prestação de alimentos a idosos, tanto por procura dos filhos, quanto por procura dos próprios idosos. Essas pessoas acionam o Ministério Público, principalmente quando um ou mais filhos não estão auxiliando a pessoa idosa nos cuidados decorrentes do avanço da idade. Nesse sentido, a ação de alimentos pode ser ajuizada para arrecadar os valores necessários à contratação de cuidadores”, esclarece.

Em caso de necessidade de acionar a 1ª Promotoria de Justiça, o endereço é Rua Francisco Dranka, nº 1034, no bairro Porto das Laranjeiras, mesma rua do Fórum de Araucária. Para iniciar uma demanda, basta comparecer ao local durante o horário de atendimento ao público, preferencialmente no período entre às 9 e 17 horas.

Edição n. 1368

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