O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio as 23h59min59s. Este ano a expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas; no ano passado foram entregues 36,3 milhões. Quem entrega a declaração antes tem mais chance de receber a restituição primeiro, se tudo estiver bem. A restituição do Imposto de Renda 2023 começa em maio e será paga em cinco lotes até setembro, sempre no último dia útil do mês.
Segundo a VB Assessoria Contábil, as principais mudanças na declaração do IR deste ano estão relacionadas aos avanços na declaração pré-preenchida, à mudança na lista de obrigatoriedades, novos casos de prioridade na hora de receber a restituição. “Este ano quem optar pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX – a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição – terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição. Importante ressaltar que novos dados serão recuperados nos casos de declaração pré-preenchida, como movimentações bancárias, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos. E ainda, se a pessoa vendeu ações em bolsa abaixo de R$ 40 mil, e não realizou operação com incidência de imposto, não precisa declarar”, explicam os contadores.
Quem deve declarar
• Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
• Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
• Teve ganho na venda de bens como casa e carros, entre outros;
• Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
• Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Quem deixa de declarar
Para quem pensa em deixar de declarar o IR, a VB Assessoria Contábil alerta que isso pode trazer dor de cabeça mais à frente. “A falta de entrega do imposto de renda deixa seu CPF bloqueado junto aos bancos, além de a pessoa ter que pagar uma multa de R$165,74 ou de 20,0% do imposto devido, prevalecendo o maior valor”, explica.
Os documentos necessários para quem vai declarar o imposto são o informe de rendimentos, comprovante de despesas (médicas/dentistas e ou com educação), informe de consórcios, relação de bens, aplicações em bolsas de valores, informes bancários.
Deduções permitidas
• Até R$ 2.275,08 por dependente que deverão estar inscritos no CPF;
• Até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação;
• Até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado;
• Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal em nome do contribuinte ou DEMED.
Restituição
Sobre a restituição do IR, o escritório explica que muitas vezes as pessoas acham que vão restituir porque tiveram despesas altas com escola dos filhos e/ou com saúde, porém muitos dessas pessoas sequer sofreram retenção de imposto de renda. “Funciona assim, primeiro você paga, depois faz o ajuste de contas na declaração, e se o valor retido for maior que o devido, o governo te devolve, que é a chamada restituição”, orientam os contadores.
Os profissionais afirmam ainda que na hora de declarar, é importante a assessoria de um escritório especializado, assim os contribuintes terão a orientação correta para declarar seus dados, mais segurança em fazer o que é permitido.
Se você está obrigado a fazer a sua declaração de imposto de renda, entre em contato com a VB Assessoria Contábil pelos fones: 3607-2204 / 999196422 / 996440695.
Edição n. 1355