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Na hora de comprar um terreno, a recomendação é se informar na Prefeitura, para não sair prejudicado. Foto: Carlos Poly
Informe-se na Prefeitura antes de adquirir um terreno
Na hora de comprar um terreno, a recomendação é se informar na Prefeitura, para não sair prejudicado. Foto: Carlos Poly

Antes de comprar um terreno na cidade ou zona rural de Araucária, é importante buscar informações na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR) para saber se a área é regular. O alerta é para evitar casos como o de pessoas que compram terrenos irregulares e depois não conseguem ter acesso a serviços como abastecimento de água e energia elétrica para o local. Em 2021, a SMUR já recebeu 215 solicitações referentes a autorização para ligação de energia elétrica ou de rede de água, somente da área rural foram 40. No geral, em cerca de 70% dos casos, costuma ocorrer algum tipo de irregularidade na documentação ou na área.

De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra – Lei 4.504/1964 e Decreto-Lei 1.110/1970), a fração mínima de parcelamento na região rural de Araucária não pode ser de área menor que 20.000 m². É importante ter atenção aos diferentes tipos de medidas de áreas. Por exemplo, há anúncios sobre venda de terrenos que podem trazer medidas em litros ou hectares, nestes casos, é preciso fazer a conversão em metros quadrados para verificar se está dentro do que a lei permite.

Já na área urbana, os lotes localizados na área residencial devem ter a partir de 360m², exceto os loteamentos sociais e condomínios, conforme as disposições da Lei Municipal nº 25/2020. No caso do Eixo de Desenvolvimento Industrial, que fica em frente a rodovias e algumas das principais estradas rurais, embora seja considerado área urbana, o lote mínimo é também de 20.000m².

Ao receber a solicitação do comprador para autorizar a ligação de energia ou água no terreno, a Prefeitura não emite autorização se constatar irregularidade na área. Por isso, é importante que, antes de fechar negócio, o interessado verifique a situação do imóvel. Aqueles que lotearem áreas sem autorização do Município ou comercializarem lotes oriundos destes parcelamentos irregulares, estão sujeitos a sofrerem penalidades administrativas, conforme as disposições da Lei Federal 6.766/1969 e da Lei Municipal nº 22/2020.

Mais informações pelos telefones/whatsApp (41) 3614 1450 e (41) 3614-1446.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1250 – 25/02/2021

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