O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou para 2026, a concessão de uma pensão especial do INSS voltada exclusivamente para amparar crianças e adolescentes que ficaram desamparados após perderem a mãe vítima de feminicídio.  Com o valor fixado em um salário mínimo (R$ 1.621), essa pensão especial busca garantir a sobrevivência e reduzir o forte impacto socioeconômico causado por esse cenário trágico de violência, assegurando recursos para alimentação, saúde e educação.

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Ao contrário de aposentadorias ou auxílios tradicionais, a liberação desse benefício do INSS possui um caráter assistencial. Isso significa que não é necessário que a vítima tenha tido contribuições prévias pagas à Previdência Social.

A liberação do dinheiro está vinculada diretamente à comprovação da tragédia e à situação de extrema vulnerabilidade financeira dos dependentes.

QUEM TEM DIREITO

A princípio, a pensão vitalícia é destinada aos menores de 18 anos que dependiam financeiramente da vítima. O governo federal também adotou um critério de renda rígido: a renda familiar per capita (por pessoa) da nova composição familiar que abriga a criança deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.

A rede de proteção reconhece diversos vínculos de dependência com a vítima: filhos biológicos; filhos adotivos; enteados; menores sob guarda judicial que comprovem dependência financeira.

REGRAS RIGOROSAS  

Para dar entrada no pedido, a criança ou adolescente precisará de um representante legal. No entanto, a lei impõe uma trava fundamental de segurança para proteger o menor: a pessoa responsável por solicitar e administrar o dinheiro da pensão não pode, em hipótese alguma, ter qualquer tipo de envolvimento com o crime que resultou no feminicídio.

Em casos extremos, onde a criança é encaminhada para abrigos ou orfanatos, o próprio dirigente da instituição de acolhimento fica autorizado a atuar como representante legal para viabilizar o acesso ao dinheiro.

O pedido pode ser feito de forma totalmente gratuita, sem a necessidade de pagar atravessadores. O representante pode agendar o atendimento presencial nas agências, ligar para a Central 135 ou realizar todo o processo pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’.

DOCUMENTOS EXIGIDOS  

Identificação do Menor e Representante: RG, CPF ou Certidão de Nascimento do menor e os documentos oficiais com foto do representante legal;

Comprovação de Renda: Inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);

Comprovação do Feminicídio: Certidão de óbito, boletim de ocorrência policial e decisão ou inquérito judicial sobre o crime.

O passo mais importante antes de abrir a solicitação no INSS é garantir que o CadÚnico da família acolhedora esteja devidamente atualizado. Caso as informações estejam defasadas, o representante deve procurar imediatamente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.

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