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O promotor de justiça Josilmar de Souza Oliveira, da 3ª Promotoria Criminal de Araucária, denunciou nesta quarta-feira, 7 de abril, Rafael Henrique Vargas e Lucas Leonardo de Lima Ribeiro.

Eles eram os motoristas do GM/Cruze e Fiat/Palio e, segundo o Ministério Público, estariam participando de um racha na noite de 27 de fevereiro pela Avenida Archelau de Almeida Torres, que acabou, no cruzamento com a rua Capivari, com o Palio colidindo contra o carro em que estavam os irmãos Carlos e Moacir Rybinski, que morreram na hora.

De acordo com a denúncia feita pela 3ª Promotoria de Justiça de Araucária, Lucas e Rafael praticaram na fatídica noite de 27 de fevereiro uma série de crimes. E o fizeram cientes da ilicitude de seus atos. Entre as condutas delituosas apontadas pelo Ministério Público estão homicídio qualificado e lesão corporal com dolo eventual; infração de medida sanitária preventiva; embriaguez ao volante; violação de suspensão do direito de dirigir; e participação em disputa automobilística não autorizada resultante em morte.

Somadas, as penas a que Lucas e Rafael estão sujeitos podem ultrapassar os 50 anos de prisão.

Ao final, o promotor que assina a peça acusatória, pede que – considerando a natureza dos crimes praticados pela dupla Lucas e Rafael – eles sejam submetidos a júri popular.

Próximos passos

Com a denúncia feita, o pedido agora está nas mãos da juíza da Vara Criminal de Araucária. Caberá a ela aceitar ou não a acusação nos termos propostos pelo Ministério Público. Uma vez aceita, Lucas e Rafael se tornam réus e são intimados a apresentar sua defesa. Posteriormente, concluída a fase de instrução do processo, a Justiça sentencia o caso. É nesta etapa que ela decide se a dupla vai ou não a júri popular.

Caso entenda ser o caso de ambos se sentarem no banco dos réus, será dado início a uma nova fase do processo, que – resumidamente – consiste na marcação da data do julgamento e convocação de um grupo maior de jurados, pessoas comuns, residentes em Araucária.  Vencida esta etapa, no dia do julgamento, os jurados comparecem ao Tribunal do Júri e, do grupo maior, são selecionados sete, a quem caberá após assistir aos debates travados por Promotoria e defesa, bem como ouvir as testemunhas arroladas por ambos os lados e analisar as provas trazidas ao júri, decidir se a dupla é culpada ou inocente. Uma vez considerados culpados, quem decide a quantos anos eles serão condenados é o magistrado, por meio do cálculo da dosimetria da pena.

Irmãos Rybinski: MP de Araucária denuncia motoristas do Pálio e do Cruze por homicídio e outros crimes e quer que dupla vá a júri popular
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