Justiça condena ex-vereadora a quase 8 anos de prisão pela prática de “rachadinha”

Adriana foi condenada pela prática de rachadinha na legislatura 2013-2016. Foto: Marco Charneski
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Justiça condena ex-vereadora a quase 8 anos de prisão pela prática de “rachadinha”
Adriana foi condenada pela prática de rachadinha na legislatura 2013-2016. Foto: Marco Charneski

A Vara Criminal de Araucária sentenciou no último dia 1º de outubro a primeira de nove ações penais movidas pelo Ministério Público contra a grande maioria dos onze vereadores que integraram a legislatura 2013-2016.

Nessas ações os ex-vereadores são acusados pela prática nacionalmente conhecida como rachadinha, que é a apropriação de parte do salário de apadrinhados com cargos em comissão por esses políticos. Além dos então titulares dos cargos, vários assessores desses também constam como réus nesses processos. Isto porque, segundo o MP, eles exerceriam funções de recolhedores do percentual que precisava ser entregue pelo comissionado indicado para se manterem no emprego.

A primeira das nove sentenças tornadas públicas é aquela contra a ex-vereadora Adriana Cocci e contra sua principal assessora, Angelita Aparecida Soares Weber. As ações foram propostas pelo Ministério Público em 2018 e tem como base provas documentais, como quebra de sigilo bancário, e depoimentos de ex-nomeados que confirmaram a autoridade judiciária que eram obrigadas a repassar parte do seu vencimento mensal à vereadora. Em Juízo, tanto Adriana quanto Angelita negaram a prática delituosa.

Em sentença, a magistrada titular da Vara Criminal, Debora Cassiano Redmond, discorreu ao longo de 48 páginas sobre a tramitação processual, as provas trazidas pelo Ministério Público, os argumentos das acusadas, o teor dos depoimentos que ela tomou das testemunhas para, ao final, condenar Adriana Cocci de Moraes a 7 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão. Já com relação a Angelita, a juíza entendeu que as provas que lhe imputavam a prática criminal eram frágeis, razão pela qual ela foi absolvida.

No entendimento da Justiça, Adriana praticou o crime de concussão, que é se aproveitar do cargo que ocupa para obter vantagem ilícita, em 18 oportunidades. Essa continuidade delitiva contribuiu para o aumento da pena que foi lhe imposta.

Como a pena a que foi condenada é inferior a oito anos, a juíza da Vara Criminal autorizou que ela seja cumprida inicialmente em regime semiaberto. A ex-vereadora também teve outra vitória: não foi condenada a perda do cargo público concursado que ocupa na Prefeitura. Como se sabe, ela é auxiliar de consultório odontológico e na ação penal o Ministério Público requereu que ela fosse demitida também deste posto. A Justiça, no entanto, entendeu não ser o caso de aplicar essa medida já que a prática criminosa não teve relação com o trabalho concursado de Adriana.

Recursos

A sentença proferida pela Justiça na semana passada ainda é em primeira instância, sendo que a ex-vereadora pode recorrer a condenação ao Tribunal de Justiça do Paraná, que é a chamada segunda instância. Na sentença, de antemão, a magistrada da Vara Criminal de Araucária já autorizou que, por não representar risco a sociedade, Adriana possa recorrer da pena de prisão em liberdade.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1282 – 07/10/2021

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