Justiça determina retorno parcial dos ônibus do TRIAR

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A juíza Patrícia Mantovani Acosta, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, determinou no final da tarde desta quarta-feira, 26 de outubro, o retorno parcial da frota de ônibus do TRIAR (Transporte Integrado de Araucária). A decisão estipula que pelo menos 30% dos coletivos devem circular em horários normais e 50% nos horários de pico, ou seja, entre 7h e 9h, 12h e 14h e 18h e 20.

A decisão foi concedida a pedido da Companhia Municipal de Transporte Coletivo (CMTC), numa ação de Obrigação de Fazer impetrada contra a Viação Tindiquera. Na ação, a CMTC informou ao Juízo que fez um pagamento de R$ 490 mil à concessionária do transporte coletivo em 21 de outubro e que este valor seria o suficiente para quitação do vale salarial dos funcionários.

Ainda conforme a CMTC informou ao Juízo, o dinheiro não foi utilizado para o pagamento do adiantamento salarial dos funcionários e sim de outras despesas administrativas da Viação Tindiquera. “Alegou que, em que pese o pagamento efetuado, o proprietário da concessionária declarou em reunião realizada na sede da autora,em 24 de outubro, que o dinheiro foi usado preponderantemente para quitar despesas administrativas, restando saldo para remuneração apenas de alguns funcionários. Sustentou que houve inversão na ordem de preferência para pagamento das despesas e que desde a metade do mês de setembro de 2016 até o momento já foram depositados à requerida montante equivalente a R$ 2.161.915,82”, relatou a magistrada em sua manifestação.

Ainda conforme escreveu a juíza, não é possível averiguar se o valor que a CMTC pagou à Tindiquera representa a totalidade da dívida com a empresa. “Da análise das provas carreadas à inicial, denota-se que, em que pese a parte autora alegue ter pago mais de R$ 2.161.915,82 à requerida entre os meses de setembro e outubro do corrente ano, impossível se aferir se, de fato, tais pagamentos correspondem ao integral cumprimento dos ônus que lhe cabem por força do contrato, de modo a não ter concorrido para a deflagração da greve”. Apesar disso, no entanto, ela escreveu que o valor repassado no dia da deflagração da greve seria o suficiente para quitação do vale.

Multa

A magistrada ainda estipulou multa de R$ 50 mil diários caso a determinação não seja cumprida. A decisão passa a valer somente a partir da intimação da Viação Tindiquera, sendo que até o momento não há informação de que isso tenha acontecido.

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