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Justiça Eleitoral manda irmãos Dantas pararem de divulgar vídeo que ataca Gustavo Botogoski

Justiça Eleitoral manda irmãos Dantas pararem de divulgar vídeo que ataca Gustavo Botogoski
Foto: Divulgação

O juiz eleitoral Carlos Alberto Costa Ritzmann determinou nesta segunda-feira, 26 de agosto, a suspensão da divulgação de um vídeo em que o deputado estadual Samuel Dantas (Solidariedade) faz críticas ao candidato a prefeito Gustavo Botogoski (PL).

A decisão foi proferida numa representação proposta pela coligação Araucária Cada Vez Melhor (PL/AVANTE e SOLIDARIEDADE). Nela, os advogados de Gustavo alegam que Samuel Dantas e os candidatos a prefeito e vice pelo PRD, Rafael Dantas e Silvio Sumocoski, respectivamente, veicularam o vídeo e o impulsionaram pela página do Facebook do deputado, sendo que o material tem nítido caráter eleitoral e objetiva fazer campanha contrária ao candidato do PL.

Em sua decisão, Ritzmann diz que “compulsando detidamente os autos, em uma análise precária e não exauriente, própria deste momento processual, tem-se que o primeiro representado Samuel Dantas, através de vídeo postado em sua conta do Facebook, exerce seu direito de livre expressão do pensamento, referindo-se nitidamente ao candidato a Prefeito pela Coligação representante. Não obstante, e sem adentrar ainda no mérito do conteúdo veiculado, constata-se que de forma contrária ao previsto no artigo 29 da Resolução nº 23.610/2019, impulsionou o vídeo indicado na inicial, conduta reservada exclusivamente aos partidos políticos, coligações, federações, candidatos, candidatas e seus representantes, porquanto tem eminentemente caráter político e eleitoral, uma vez que se refere textualmente a candidato a prefeito adversário de seu irmão, fazendo inclusive menção a sua candidatura”.

Justiça Eleitoral manda irmãos Dantas pararem de divulgar vídeo que ataca Gustavo Botogoski
Trecho da decisão.

Em seguida, o magistrado explica que o impulsionamento do vídeo com cunho eleitoral por pessoa não candidata pode causar lisura ao pleito eleitoral e determina que o deputado Samuel suspenda a divulgação do vídeo no prazo de 24 horas. Ritzmann ainda impõe multa diária de R$ 1.000,00 ao deputado, caso o material não seja removido.

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