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Imagem de destaque - Justiça entende que leitura de versículo bíblico no início das sessões da Câmara é inconstitucional
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Paraná tornou público no último dia 5 de junho o acórdão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que havia sido proposta lá em 2022 pela Procuradoria Geral de Justiça, que é o Ministério Público em segundo grau.

Nesse processo o MP pedia para que o artigo do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araucária que prevê a leitura de um versículo bíblico ao início de cada sessão plenária da Casa fosse declarado inconstitucional. Isso porque, no entendimento ministerial e da Constituição Federal, o estado é laico. Ou seja, não pertence ao clero e nem a uma ordem religiosa e, como se se sabe, a Bíblia é um documento cristão.

A sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná que julgou a constitucionalidade ou não desse item do Regimento Interno da Câmara aconteceu em 20 de maio e, por maioria de votos, os desembargadores que integram o quórum decidiu que – de fato – o pedido do Ministério Público deveria ser considerado procedente.

O relator do caso foi o desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, que assim escreveu em determinado ponto de seu voto: “De fato, o dispositivo legal impugnado incorre em vício de inconstitucionalidade material. A República Federativa do Brasil é laica, o que significa que deve manter um posicionamento neutro em relação à religião”.

Em outro trecho do voto, ele extrai o que diz o inciso VI do artigo 5º da Constituição: “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Por fim, ele acrescenta: “Dessa sorte, a manutenção da ordem democrática, alicerçada que é na pluralidade, requer que todas as orientações religiosas (assim como a ausência de crença) sejam tratadas de forma isonômica e imparcial pelo Estado, sem demonstração de qualquer forma de predileção”.

Agora, com o acórdão publicado, a Câmara terá que deixar de fazer a leitura do versículo bíblico ao iniciar a sessão.

Edição n.º 1420

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