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Justiça nega pedido de Vanderlei Cabeleireiro para retornar ao cargo de vereador

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Justiça nega pedido de Vanderlei Cabeleireiro para retornar ao cargo de vereador

 

O desembargador José Carlos Dalacqua, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, negou nesta terça-feira, 24 de abril, o pedido feito pelo vereador afastado Vanderlei Francisco de Oliveira (DEM) para que pudesse retomar o mandato na Câmara de Araucária.

O pedido foi feito por meio de um Habeas Corpus. Nele, a defesa argumentou, entre outras coisas, que o Juízo Criminal de Araucária era incompetente para decretar a suspensão do mandato. Afirmou ainda que não seria possível suspender o mandato parlamentar por prazo incerto.

O desembargador, no entanto, afirmou que, no exercício do mandato, Vanderlei poderia ocasionar grave dano a colheira de provas. “Não há dúvida de que receber vantagem indevida de ocupante do poder executivo para aprovar leis e não exercer a função fiscalizatória devida constitui fato de extrema gravidade, atentando, inclusive, contra a democracia. Ademais, não há dúvida que em razão do cargo de vereador poderá influenciar na colheita de provas da ação penal em curso. Isso porque, pelo prestígio e influência política que possui o cargo de vereador, poderá ocasionar grave dano a colheita de provas que ainda serão produzidas na ação penal, podendo influenciar no depoimento de testemunhas”, acrescentou

Mais informações em breve