Justiça nega recurso do SISMMAR e mantém multa de R$ 50 mil por dia de greve; valor já pode chegar a R$ 250 mil
O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), negou na noite desta segunda-feira, 5 de outubro, pedido do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária (SISMMAR) para suspender os efeitos da decisão que elevou para R$ 50 mil por dia a multa em caso de descumprimento das determinações judiciais relacionadas à greve que prejudica o atendimento às famílias em escolas municipais e CMEIs de Araucária. A paralisação teve início no dia 29 de setembro.
O pedido foi apresentado pelo SISMMAR por meio de agravo interno. No recurso, o sindicato pediu a reconsideração da decisão, a concessão de efeito suspensivo e a inclusão urgente do caso na sessão da 5ª Câmara Cível marcada para esta terça-feira, 6 de outubro.
Entre os argumentos apresentados, a entidade informou ter elaborado um Plano de Contingenciamento prevendo a manutenção de 50% dos serviços educacionais e a reposição das aulas.Leonel Cunha, porém, indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Segundo o desembargador, a apresentação do Plano de Contingenciamento, por si só, não autoriza a suspensão da decisão anterior. O magistrado destacou que é necessário analisar se as medidas propostas são suficientes para garantir a continuidade adequada do serviço público educacional durante o movimento grevista.
Com isso, permanece válida a decisão que prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento posterior à intimação pessoal do SISMMAR. O desembargador ressaltou, entretanto, que a multa não possui efeito retroativo e que a eventual cobrança deverá considerar os atos praticados após a ciência pessoal do sindicato. A análise sobre a efetiva incidência e exigibilidade dos valores será feita posteriormente.
Considerando que o SISMMAR foi intimado pessoalmente em 1º de outubro, a multa potencial pode alcançar R$ 250 mil nesta terça-feira, 6 de outubro, caso seja reconhecido o descumprimento da determinação judicial durante todo o período. O valor, porém, ainda depende da análise da Justiça sobre o cumprimento da ordem em cada um desses dias.
Leonel Cunha também rejeitou o pedido para que o agravo fosse julgado já nesta terça-feira. Segundo ele, antes do julgamento pelo colegiado, o Município de Araucária precisa ser intimado para se manifestar sobre o recurso. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público para manifestação.
