A Justiça Eleitoral de Araucária determinou nesta terça-feira, 27 de agosto, que o candidato a prefeito Rafael Dantas (PRD) suspenda a distribuição de um panfleto político em que diz que é policial militar. Isto porque, como se sabe, Dantas não pertence aos quadros da gloriosa Polícia Militar do Paraná.
A decisão é do juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann, numa representação proposta pela coligação Araucária Cada Vez Melhor. No despacho que proibiu a distribuição do panfleto, o magistrado escreve: “portanto, compulsando detidamente os autos, em uma análise precária e não exauriente, própria deste momento processual, tem-se que o primeiro representado RAFAEL DANTAS, através do panfleto anexado ao ID 123367488, faz propaganda eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral, uma vez que reproduz informação não verídica, haja vista que ali consignou que é Policial Militar no 17º Batalhão da 2ª Cia de Araucária, o que não corresponde à verdade, visto que se assim o fosse teria juntado necessariamente documento de desincompatibilização”.
Em seguida, Ritzmann ensina que “a propaganda eleitoral não pode ser duvidosa, inverídica, incerta, pelo contrário, deve ser realizada da maneira mais clara e objetiva possível, transmitindo informações precisas, de fácil compreensão e que correspondam à efetiva realidade, não criando dúvidas, dificuldade de entendimento, muito menos dando margem a interpretações equivocadas”.
Ao final, ele sacramenta mandando que a candidatura de Dantas pare imediatamente de distribuir o panfleto com fakenews. Acrescenta ainda que o candidato não pode produzir novos materiais com a informação mentirosa, sob incidência de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.