Segue sem data para acabar a novela que se tornou a licitação que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) tenta fazer escolha da empresa que será a responsável pela coleta de lixo domiciliar, reciclável e hospitalar em Araucária. Nesta quarta-feira, 5 de dezembro, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná mandou suspender o andamento do certame.
Como se sabe, a SMMA tenta realizar uma nova licitação desde o segundo semestre de 2016. Sem conseguir concluir o processo, o trabalho segue sendo realizado por meio de um contrato emergencial. Atualmente quem executa o serviço é uma empresa chamada Transportec. Antes dela era a Sabiá Ecológico e antes ainda a Transresíduos Transportes de Resíduos.
A nova decisão que mandou parar a concorrência foi proferida pelo desembargador Luiz Mateus de Lima, da 5ª Câmara Cível do TJPR. O magistrado atendeu a um recurso impetrado pela Tranresíduos, que disputa com a Sabiá o direito de executar o serviço.
A Transresíduos alega que a Sabiá não teria como cumprir as obrigados do edital de licitação, já que o engenheiro que indicou como responsável técnico do contrato com a Prefeitura – em caso de vitória – está preso desde julho deste ano. O profissional em questão chama-se Fábio Antonio Gambin.
Gambin está detido da Delegacia de Laranjeiras do Sul. Quando da decretação de sua prisão preventiva, também foram encarcerados Augustinho Stang e Andrey Rafael Stang, os quais seriam donos da Sabiá. Todos são acusados de integrar uma organização criminosa cujo um dos fins era cometer crimes contra a administração pública.
Na decisão desta quarta-feira, o desembargador citou que a situação atual do responsável indicado pela empresa como seu responsável técnico impede que ela cumpra o edital elaborado pela própria Prefeitura de Araucária: “nesse momento processual, dada a prisão preventiva do único responsável técnico pela empresa Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Eireli em 24/07/2018, é de considerar que ele não mais iniciará a execução da obra ou serviço objeto do certame, ofendendo, à vista disso, o dispositivo acima citado e o próprio edital do procedimento licitatório. Destarte, entendo, ao menos em juízo perfunctório, que seria prudente a análise, pela Administração Pública, da situação peculiar superveniente apresentada pela agravante quanto à impossibilidade de o único responsável técnico realizar as atividades objeto da licitação em caso de adjudicação do contrato”, escreveu.
As circunstâncias da prisão de Gambin também mereceu destaque do desembargador: “Além do mais, tem-se que a prisão preventiva se originou de processo crime, no qual se apura a existência de organização criminosa para o fim específico de cometer crimes contra a Administração Pública, Ordem Econômica e Meio Ambiente, o que, por si só, implica em uma cautela maior por parte do Judiciário na apreciação do feito. Portanto, entendo que se encontram presentes, ao menos em juízo não exauriente, os requisitos para a concessão da tutela recursal, para o fim de sobrestar qualquer ato do procedimento licitatório em debate, até o julgamento final do presente agravo de instrumento”, pontuou.
Por conta dessa nova liminar, pelo menos por enquanto, a Prefeitura não poderá finalizar a licitação e, dependendo do desfecho deste processo, terá que reiniciá-lo do zero.