Liminar suspende tramitação de comissão processante contra a vice-prefeita
O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu neste domingo, 1º de novembro, uma liminar suspendendo a tramitação da comissão processante contra a vice-prefeita Tatiana Assuiti (PL). A decisão foi concedida em mandado de segurança apresentado pela própria vice-prefeita.
O principal argumento é que a legislação que regulamenta esse tipo de procedimento somente permite submeter o vice-prefeito à cassação por atos relacionados à substituição do prefeito. Na análise preliminar, a Justiça observou que a denúncia não estabelece vínculo entre os fatos atribuídos a Tatiana e o exercício da chefia do Executivo.
A denúncia trata da conduta da vice-prefeita na sessão de 29 de setembro, durante a discussão da Emenda à Lei Orgânica nº 11/2026. Segundo a acusação, ela teria abordado o presidente do Legislativo para exigir a interrupção dos trabalhos. A abertura da comissão foi aprovada em 13 de outubro. Tatiana foi notificada no dia 23, com prazo de dez dias para defesa contado a partir de 26 de outubro.
A liminar paralisa o processo e os trabalhos da comissão, inclusive os prazos de defesa e instrução, até nova deliberação judicial. Também suspende a contagem dos 90 dias previstos para conclusão do procedimento, que poderá ser retomada pelo período restante caso a medida deixe de vigorar.
A decisão não julga a veracidade dos fatos nem a gravidade da conduta denunciada. A análise, neste momento, trata da possibilidade jurídica de submeter a vice-prefeita ao procedimento de cassação. Os responsáveis pelos atos questionados deverão prestar informações em dez dias. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado.
