Mulheres gestantes que negligenciam a realização do pré-natal podem ser denunciadas ao Conselho Tutelar (CT) e responder por infração administrativa. A punição consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também prevê multa para mães infratoras. O pré-natal consiste em consultas e exames que verificam a saúde do bebê e da própria mãe.

De acordo com a conselheira tutelar Patrícia Soares, as unidades de saúde também são responsáveis por notificar o Conselho sobre mães que não seguem o acompanhamento. “Mulheres que não fazem pré-natal no início da gravidez têm maiores chances de gerar um bebê com alguma anomalia congênita”, reforça a conselheira.

Ele explica que o processo de acompanhamento pré-natal em Araucária envolve diversas etapas. Inicialmente, as unidades de saúde, incluindo a unidade de alto risco, notificam o CT sobre gestantes que não comparecem às consultas. “Antes de encaminhar a notificação, a unidade de saúde esgota todas as possibilidades de contato e conscientização. A equipe de saúde, composta por agentes, enfermeiras e médicos, realiza visitas domiciliares, oferece orientações e busca garantir a adesão ao acompanhamento.

Somente após esgotar essas medidas, a unidade de saúde encaminha o caso ao Conselho Tutelar, considerando o risco ao bebê e a necessidade de acompanhamento, o qual é oferecido pelo SUS”, cita.

A conselheira disse que o número de mulheres que não fazem o pré-natal é preocupante, e em quase a totalidade dos casos, as justificativas apresentadas pelas gestantes para a ausência nas consultas – como esquecimento, indisposição ou problemas com outros filhos – são consideradas insuficientes. “A falta de acompanhamento pré-natal tem gerado preocupações, especialmente devido às consequências graves que podem ocorrer. Observamos casos de óbitos neonatais relacionados à negligência no pré-natal. Em um exemplo recente, que nos impactou bastante, uma gestante com histórico de uso de drogas não realizou o acompanhamento da gestação. Mesmo acompanhada pelo Conselho Tutelar e pelas unidades de saúde, e após inúmeras tentativas de conscientização e orientação, não aderiu ao tratamento e aos cuidados recomendados. O bebê nasceu sem vida, e embora existam inúmeras variáveis que possam afetar a saúde do bebê, a realização do pré-natal poderia ter oferecido a oportunidade de identificar e intervir em possíveis problemas”, disse.

Outra questão, de acordo com Patrícia, que merece atenção, são as infecções. Por exemplo, no caso da sífilis, muitas gestantes não realizam o pré-natal e isso pode levar ao nascimento da criança e a necessidade de internação em UTI para tratamento com antibióticos. “Com o pré-natal, seria possível oferecer um plano de saúde diferente para a criança. A falta de acompanhamento obriga os médicos a aguardar o nascimento para iniciar o tratamento”, complementa.

O CT ressalta ainda que, mesmo não existindo uma lei que obrigue as gestantes a realizarem o pré-natal no Brasil, a responsabilidade de garantir a assistência integral ao bebê, incluindo a saúde desde o período gestacional, é assegurada por lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 7º, garante o direito à saúde desde a concepção.

“Como Conselho Tutelar, aplicamos as orientações conforme o artigo 249 do ECA. Caso a gestante não cumpra as orientações, estará cometendo uma infração administrativa, passível de multa. Inclusive, registramos boletins de ocorrência nesses casos. Essa situação é preocupante, pois observamos óbitos decorrentes dessas condições. As gestantes, embora orientadas, muitas vezes acreditam que tais situações não as afetarão, mas podem afetá-las, pois o bebê está se desenvolvendo sem a assistência necessária, sem saber o que está acontecendo”, alerta.

Continuando, a conselheira explica que a representação dessas mães que não realizam o pré-natal no Ministério Público é crucial. “Elas frequentemente subestimam a gravidade da situação, acreditando que não haverá consequências. No entanto, suas ações podem, de fato, colocar os bebês em risco. Nossa atuação é focada em combater essa percepção. Inicialmente, buscamos a orientação, esperando que a situação se resolva com o nascimento. Diante do aumento recente dos índices de mortalidade infantil e neonatal, tornou-se imprescindível emitir um alerta. O problema é que a responsabilidade raramente é assumida por elas. Apesar de receberem orientação durante toda a gestação, a culpa é atribuída a outros”, lamenta.

Outra informação relevante repassada pelo órgão é de quando as unidades notificam o Conselho Tutelar, as gestantes são convocadas. Em algumas situações, quando a gestação está em estágio avançado, a gestante relata dificuldades de locomoção. Nesses casos, a equipe se desloca até a residência da gestante para conversar e aplicar um Termo de Orientação. Esse termo equivale a uma advertência. Portanto, se a gestante persistir na recusa em comparecer ao pré-natal e algo acontecer com a criança, como já ocorreu, a gestante poderá ser responsabilizada por omissão e descumprimento do Termo de Orientação emitido pelo Conselho. É fundamental que as gestantes compreendam a importância do pré-natal como parte de sua responsabilidade na proteção e garantia da vida da criança”, conclui.

NA REDE

Sobre a questão, a Secretaria de Saúde de Araucária não forneceu dados estatísticos por entender que o acompanhamento das informações sobre o pré-natal no município leva em conta diferentes fluxos de atendimento, especialmente no que diz respeito à adesão das gestantes ao serviço público. De acordo com a secretaria, diferentes fatores influenciam esse cenário, como a realização de consultas na rede privada, a continuidade do atendimento em outros municípios e a chegada de gestantes sem histórico clínico completo.

“Temos casos de pacientes que iniciam o acompanhamento na unidade, mas seguem o pré-natal apenas pelo plano de saúde. Também recebemos gestantes de outros municípios sem exames ou registros anteriores”, explica a equipe técnica da secretaria.

Mesmo diante desse contexto, a rede municipal diz que mantém ações contínuas voltadas ao acompanhamento das gestantes, com foco na ampliação do acesso e na continuidade do cuidado.

De acordo com a secretaria, as unidades de saúde, especialmente aquelas com Estratégia Saúde da Família, realizam busca ativa de pacientes que faltam às consultas. Esse trabalho é feito por agentes comunitários de saúde, além de equipes de enfermagem e médicos.

“Quando a gestante falta, a equipe entra em contato, reforça a importância do pré-natal e agenda uma nova consulta. Em casos de faltas consecutivas, podem ser adotadas medidas adicionais de acompanhamento, incluindo comunicação aos órgãos de proteção”, informa.

A Secretaria de Saúde também destaca a importância da carteira da gestante como documento essencial durante toda a gestação. A recomendação é que ela seja mantida atualizada e apresentada em todos os atendimentos, junto com exames realizados.

Outro ponto de atenção identificado pelas equipes de saúde é a presença de gestantes em situação de vulnerabilidade social, principalmente as usuárias expostas ao consumo de álcool e entorpecentes (ou substâncias psicoativas), por compreender os inúmeros agravos que acarreta ao curso da gestação.

“A orientação do município é clara: o pré-natal deve ser iniciado o quanto antes e mantido de forma contínua ao longo da gestação, garantindo mais segurança para mãe e bebê. Seguimos trabalhando para ampliar o acesso, qualificar o atendimento e fortalecer a rede de cuidado materno-infantil no município”, reforça a SMSA.

Edição n.º 1507.