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Meio Ambiente já está perto de identificar autor do descarte de 3 toneladas de produtos vencidos em via pública

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De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a prática de descarte irregular de lixo pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. Ainda assim, há quem insista em ir contra a legislação, poluindo o meio ambiente, acreditando que sairá impune. Foi exatamente isso que ocorreu em um terreno no bairro Thomaz Coelho, na Avenida Castelo Branco, onde um cidadão despejou cerca de 3 toneladas de produtos vencidos no local.

Através de uma denúncia anônima, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente localizou o lixo na manhã desta quinta-feira (16), e através do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) entrou em contato com uma empresa de Goiânia, que produziu os alimentos, para tentar chegar ao comprador. “Já temos o lote dos produtos, agora vamos cruzar as informações e é uma questão de tempo para chegarmos ao autor do descarte. Ele poderá ser punido com multa no valor de R$10 mil”, disse o secretário Vitor Cantador.

Ele reforça que a colaboração dos moradores em denunciar é fundamental para coibir esse tipo de situação. “Ao presenciar descartes irregulares, o morador pode denunciar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo telefone (41) 3614-7480, sempre informando detalhes do ocorrido, local e quando possível apresentar alguma prova, como placa de carro, foto ou vídeo.

Além do risco de doenças, poluição ambiental e de contribuir para entupimento de boeiros (o que resulta em alagamentos), o descarte de lixo em terrenos baldios espalha mau cheiro pela região e ainda atrai bichos.

Meio Ambiente já está perto de identificar autor do descarte de 3 toneladas de produtos vencidos em via pública
Foto: Divulgação.

Respeitar as leis

Segundo a legislação, os estabelecimentos devem realizar o descarte de seus produtos vencidos de forma particular em aterro sanitário. O descarte irregular desses materiais pode ser caracterizado como crime ambiental. De acordo com o artigo 133, da Lei Municipal Complementar nº 23/2020 “todos os resíduos deverão ser separados, armazenados, transportados e destinados de forma ambientalmente correta, com base no Código Ambiental e demais legislações vigentes”.