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Ministério Público informa que escolas não podem se recusar a matricular alunos não vacinados

Uma recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público de Araucária nesta quinta-feira, 3 de fevereiro, traz uma série de orientações quanto à prevenção ao novo coronavírus que devem ser seguidas pelas secretarias municipais de saúde e educação neste início de ano letivo.

O documento é assinado pelos promotores de Justiça David Kerber de Aguiar, da Promotoria de Infância e Juventude e Educação, e Alexandre Ribas Paiva, da Promotoria de Saúde. Nele, os promotores alertam, entre outras coisas, que nenhum estabelecimento de ensino poderá, em hipótese alguma, negar a matrícula ou proibir o acesso às aulas de alunos que eventualmente não tenham tomado a vacinada contra a Covid-19, isto porque o acesso à Educação é um direito fundamental.

Também na recomendação, o MP orienta que sejam promovidas campanhas educativas acerca da importância e obrigatoriedade da vacinação infantil, bem como sobre a segurança, eficácia e qualidade dos imunizantes já aprovados pela Anvisa.

O MP ainda orienta que, embora não possa proibir o acesso as aulas, as instituições devem exigir a apresentação da carteira de vacinação e, uma vez constatada a falta da aplicação de alguma vacina obrigatória, orientar aos pais sobre a necessidade de regularização, concedendo prazo para que isto seja feito.

Por fim, os promotores explicam que, uma vez que os pais não regularizem a situação vacinal de seus filhos, o caso deve ser comunicado ao Conselho Tutelar para que ele adote as providências cabíveis.

Ministério Público informa que escolas não podem se recusar a matricular alunos não vacinados
Trecho da Recomendação Administrativa emitida pelo MP
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