Moradora enfrenta problemas para conseguir luz na sua casa

Foto: Marco Charneski
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A moradora da avenida São Casemiro, na área rural de Colônia Cristina, Suzane Fiertz, está tendo dificuldades para conseguir a instalação de energia elétrica na sua residência. Ela mora em um terreno que herdou da mãe, já falecida, e na mesa propriedade existem outras casas, todas com energia elétrica. “Praticamente minha casa e outras que foram construídas recentemente que ainda estão sem luz. As demais conseguiram a instalação e eu não entendo porque eu não consigo”, lamenta.

A casa de Suzane ainda está em construção e ela conseguiu improvisar luz, usando um cabo de energia que foi ligado na casa do pai, distante 300 metros. “Enquanto não consigo minha própria luz, tive que me virar porque tenho dois filhos pequenos, e estou grávida do terceiro, que vai nascer em junho. O problema é que a energia vem muito fraca por conta da distância, então não posso ligar muitas coisas. Por isso estamos tomando banho e usando a geladeira da casa do meu pai, isso é muito sofrido. Eu não quero nada de graça, vou pagar pela energia elétrica, como todo mundo”, criticou a moradora.  

Suzane também contou que foi até a Copel, onde foi informada que primeiramente deveria procurar a Secretaria Municipal de Urbanismo, para conseguir autorização para a ligação de energia elétrica. “Fui na SMUR e me pediram a matrícula do terreno, então fui no Registro de Imóveis e solicitei a documentação. Procurei novamente a SMUR e apresentei a matrícula, então pediram que eu aguardasse pela vistoria que seria feita no local. A equipe do Urbanismo veio na minha casa e informou que não seria fazer a ligação porque meu terreno estava abaixo da metragem exigida pelo Incra para instalação de luz rural, que é de 20mil m². Não sei mais onde recorrer”, comentou.

Irregular

Sobre a situação, a Prefeitura confirmou que, de acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra – Lei 4.504/1964 e Decreto-Lei 1.110/1970), a fração mínima de parcelamento na região rural não pode ser de área menor que 20mil m². Logo, áreas menores que esta medida não são consideradas porções individuais e, sim, fração de uma área irregularmente dividida.

Informou ainda que, há vários anos, o Município tem realizado campanhas de alerta sobre a importância de desconfiar de áreas com preços muito atrativos por ser risco de golpe. “É comum pessoas que compram áreas divididas irregularmente/ilegalmente não conseguirem ter acesso a serviços básicos como abastecimento de água e energia elétrica para o local. Por isso a importância de o interessado sempre buscar informações junto à Prefeitura antes de fechar qualquer negócio. Ao receber a solicitação do comprador para autorizar a ligação de energia ou água no terreno, a Prefeitura não pode emitir autorização se constatar irregularidade na área”, esclareceu.

No caso da moradora em questão, a Prefeitura ressaltou que, independentemente de ser área comprada ou de herança, o fato de ter menos de 20 mil m² (conforme indicação do Incra) caracteriza uma área irregular. Há ainda um outro agravante, já que este espaço em questão está em área de proteção ambiental (APA do Rio Verde – decretos estaduais n° 2.375/2000 e 6.796/2012). “Esta área é objeto de análise do Ministério Público, que já solicitou informações à Prefeitura sobre o local. A moradora abriu um processo no sistema da Prefeitura (em outubro de 2021) para tratar da autorização para ligação de energia elétrica, mas este processo foi encerrado após mais de 100 dias de espera, por falta de documentos que a solicitante deveria anexar, como o registro da propriedade em nome dela, o mapa da propriedade e fotos do local onde há solicitação de ligação elétrica. A moradora pode solicitar reabertura do processo, desde que apresente os documentos solicitados”, expôs.

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Lei permite liberação de luz para casas em um mesmo terreno, desde que sejam de familiares

A Lei Complementar nº23, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Araucária e dá outras providências e que entrou em vigor em janeiro de 2021 diz, no seu Artigo 273 parágrafo 3º, que aos imóveis rurais com documento de posse, compra e venda, transcrição ou matrícula, com área de módulo mínimo rural, serão concedidos para até quatro números prediais, autorização para ligação de energia elétrica e de abastecimento de água. Mas é importante frisar que a liberação destas ligações pela Secretaria de Urbanismo, é concedida apenas para terrenos pertencentes a pessoas de uma mesma família, ou seja, não podendo ser de posse de terceiros, fato que dá a conotação de loteamento. Os pedidos de ligações provenientes de casas localizadas em um mesmo terreno, que não se enquadram na Lei em questão, obrigatoriamente entram na fração mínima de 20mil m², exigida pelo Incra. E sem a liberação por parte da Prefeitura, a Copel não pode fazer a ligação de energia elétrica nestes imóveis.

Moradora enfrenta problemas para conseguir luz na sua casa
Foto: Marco Charneski

Texto: Maurenn Bernardo

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