Nesta quinta-feira, 2 de julho, o Conselho de Sentença do Tribunal do Juri de Araucária decidirá o futuro de Jackson Aurelio Korc, que responde pelo atropelamento com morte do ciclista e engenheiro Ricardo Santos Wiedmer. O acidente ocorreu no dia 6 de agosto de 2022, na Rua Francisco Knopik, no bairro Thomaz Coelho.

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O júri popular está marcado para às 9h30, e o réu, que atualmente responde pelo processo de homicídio simples em liberdade, poderá ser absolvido ou condenado.

Na denúncia, o Ministério Público Estadual alega que o réu Jackson Korc, prevendo que era possível causar algum acidente grave, assumiu o risco de produzi-lo ao conduzir seu veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão do uso de droga (crack). “Ainda, violando a sanção administrativa de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor que lhe havia sido aplicada devido a diversas autuações por infrações de trânsito, dentre as quais destacam-se várias por excesso de velocidade e uma por recusa a submissão a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para certificação da influência de álcool ou outra substância psicoativa”, descreve a denúncia do MP.

Ainda segundo o MP, por volta das 10h daquele dia, o denunciado Jackson Aurelio Korc, indiferente e com nítido menosprezo à vida humana, sob efeito de substância psicoativa ao transitar pela Rua Francisco Knopik, no bairro Thomaz Coelho, em uma curva acentuada à esquerda, acabou por derrapar o carro e cruzar a via em sentido oposto, colidindo contra a bicicleta e contra o corpo do ciclista Ricardo Santos Wiedmer, o qual trafegava pela margem da via no sentido sul.

“Foi constatado no laudo pericial de exame e levantamento de local de morte que o denunciado, no momento da colisão, possuía no automóvel uma lata vazia de cerveja, com furos e chamuscamento, localizada atrás do banco do condutor; um segmento de caneta metálica com a extremidade derretida, alterada para ser utilizada como cachimbo, encontrada no assoalho do passageiro anterior, próximo à porta; e dois invólucros plásticos de pequenas porções, um deles aberto e vazio, e outro fechado contendo segmento sólido de cor bege, com características de uma pedra de crack, sobre o assento do banco do passageiro anterior; objetos próprios ao consumo de crack”.

Edição n.º 1939

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