Apesar de muitos ainda desconhecerem, a Lei Municipal nº3397, de 12 de novembro de 2018, permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência possam desembarcar dos ônibus do transporte coletivo fora do ponto oficial de parada no período noturno, após às 21 horas. O objetivo é permitir maior segurança a esses usuários.
O motorista de ônibus do transporte coletivo municipal, Jorge Adriano Ribeiro, que exerce esta função há 15 anos, comentou que realiza com frequência a parada para desembarque de passageiros fora do ponto oficial. “A maior parte das pessoas que fazem esse tipo de solicitação são as mulheres. Porém, todo o grupo inserido na Lei faz os pedidos no horário estabelecido. Eles sentem-se mais seguros, pois desembarcam mais próximos de suas residências, o que ajuda a prevenir possíveis assaltos”, disse.
Os ônibus devem parar para o desembarque destes passageiros caso haja o pedido prévio ao motorista. No entanto, o condutor do veículo deve observar a viabilidade de parada, observando as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Texto: Maurenn Bernardo
Publicado na edição 1253 – 18/03/2021