O atraso no pagamento de verbas rescisórias pode gerar multa, que se converta ao ex-empregado? E este ex-empregado pode reivindicar indenização por abalo moral? Entenda como funciona!
Após o término do contrato de trabalho por qualquer que seja o motivo, com ou sem justa causa, por iniciativa do empregado ou do empregador, ou até mesmo pelo fim de um contrato de experiência, as empresas devem entregar ao agora ex-funcionário os documentos que comprovem a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes. Bem como proceder o pagamento das verbas constantes no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC), no prazo de 10 dias, contados a partir do término do contrato de trabalho, conforme assevera o art. 477, § 6º da CLT.
Tal prazo será contado de maneira a excluir o dia efetivo da notificação da demissão, incluindo o dia de seu término. Na hipótese de demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado, o prazo se iniciará a partir do último dia efetivo de trabalho e não da projeção do aviso prévio.
Caso a empresa não entregue tais documentos ou não adimpla as verbas rescisórias no prazo mencionado, isso é, em 10 dias, a mesma deverá pagar ao ex-empregado multa no valor de seu último salário, salvo se foi o trabalhador quem deu causa à demora, como prevê o § 8º do art. 477 da CLT.
Entretanto, o atraso no pagamento ou entrega dos documentos rescisórios não enseja automaticamente o pagamento de indenização por danos morais, uma vez que não é suficiente para gerar um desconforto que extrapole o mero dissabor, causando danos aos direitos da personalidade do trabalhador, danos que deverão ser provados pelo ex-empregado caso deseje pleitear tal.
Vale destaque, por seu turno, que se o empregado demonstrar que o atraso no pagamento das verbas rescisórias lhe gerou prejuízos, como deixar de quitar contas, que houve cobranças incisivas, ou até mesmo teve seu CPF negativado por conta da inadimplência da empresa, pode sim pleitear por indenização por abalo moral.
Empregadores e empregados devem atentar-se aos prazos para a apresentação e entrega dos documentos rescisórios, bem como do pagamento das verbas rescisórias, posto que sua violação acarreta no pagamento de multa e em casos específicos pode levar também a indenização por danos morais, caso violem os direitos da personalidade do trabalhador.
Edição n.º 1403