Namorado de gerente de banco morta em acidente pode ir a júri popular

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Em depoimento complementar prestado na segunda-feira, 15 de fevereiro, Lecsandro Emílio da Silva Soares, 29 anos, finalmente confessou que era ele quem dirigia o carro que se envolveu em um acidente no dia 10 de fevereiro, no Contorno Sul, em Curitiba, resultando na morte de Morgana Truber, 38 anos, gerente do Banco Santander de Araucária.

A Justiça decretou a prisão de Lecsandro no dia 12 de fevereiro, e ele segue preso no centro de Triagem da Polícia Civil, em Curitiba. Em seu primeiro depoimento prestado à autoridade policial, poucas horas depois do acidente, ele garantia que era Morgana quem dirigia o veículo. Porém, todas as diligências feitas pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) apontavam justamente o contrário. Isto porque Morgana estava no banco do passageiro. Da mesma forma, a distância entre o banco do motorista e o volante do carro era compatível com a estatura de Lecsandro e não de sua namorada.

O depoimento em que Lecsandro assumiu estar ao volante na hora do acidente foi prestado a pedido da sua própria defesa. Na oportunidade ele disse que no dia do ocorrido, por volta das 19h30, foi até uma distribuidora de bebidas próximo a sua casa, em Araucária, e tomou entre três e quatro cervejas. Posteriormente foi ao apartamento de Morgana para apanhá-la. Juntos os dois retornaram à distribuidora. Ficaram ali mais alguns minutos e seguiram em direção a um posto de combustíveis localizado na rua Vicente Machado, em Curitiba. Lá, ele teria tomado mais uma cerveja. Após isso, ele e Morgana teriam “dado umas voltas” por Curitiba e, em seguida, por volta das 21h, decidiram voltar para Araucária, sendo que somente ele dirigiu a BMW Z4 naquela noite.

Lecsandro disse ainda que voltou a Araucária pelo contorno Sul a uma velocidade de aproximadamente 110km/h. A certa altura do trajeto teria avistado um carro Audi Q3 a sua frente, o que fez com que ele pegasse a faixa da direita para ultrapassá-lo. Porém, ao fazer isso, antes que conseguisse concluir a ultrapassagem, teria ficado muito próximo a outro carro que também estava na pista da direita. Para não bater na traseira deste veículo, tentou voltar para a pista da esquerda e acabou batendo na lateral do Audi, o que fez com que sua BMW rodasse na pista, atravessasse o canteiro central, invadindo a pista contrária e, na sequência, descendo ladeira abaixo, capotando e parando com as rodas de pernas para o ar as margens da avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Ele afirmou ainda que, mesmo com a capotagem, não sofreu qualquer ferimento, desatou o seu cinto de segurança e tentou desatar o de Morgana, porém não obteve êxito. Neste depoimento, porém, Lecsandro não explicou a razão de ter mentido da primeira vez em que foi ouvido.

Com o andar das investigações, segundo a Dedetran, Lecsandro pode responder por outros crimes, como o de homicídio doloso na condução de veículo automotor, qualificado pela embriaguez ao volante e pelo fato de não ter habilitação. A vida pregressa do homem também aponta que ele já tem passagens por crimes de embriaguez ao volante e posse ilegal de arma de fogo.

Júri popular

Com o novo depoimento já juntado ao inquérito que apura o que de fato ocorreu na fatídica noite de 10 de fevereiro, o Ministério Público se manifestou nesta terça-feira (16) pela remessa do processo para uma das varas de crimes dolosos contra a vida de Curitiba. Atualmente o caso está sob a competência da Vara de Delitos de Trânsito da Capital. “Diante desse contexto probatório e de outros elementos acostados aos autos, vislumbram-se indícios suficientes da possível ocorrência de dolo eventual na ação do indiciado, razão pela qual deve o presente inquérito policial ser remetido à Vara do Tribunal do Júri para apreciação e, se for o entendimento do Ministério Público que lá oficia e também daquele Juízo, seja o indiciado denunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri após conclusão do Inquérito Policial iniciado”, escreveu o promotor de justiça Fabio Andrades Gameiro.

Numa manifestação de 11 páginas, o promotor afirmou entender Lecsandro assumiu os riscos de cometer algum crime ao dirigir sem condições para tal. “Afinal, embriagado, com CNH cassada, trafegava em brutal excesso de velocidade correspondente ao dobro ou triplo do limite de velocidade da via, quando ao vislumbrar veículos à sua frente, ao invés de reduzir a velocidade e esperar o momento seguro para prosseguir, limitou-se a dar múltiplos sinais de luz alta para que os outros veículos abrissem caminho, tentando efetivar a ultrapassagem entre os dois veículos, dando causa ao evento de trânsito”, pontuou o promotor.

Em sua manifestação, o MP considera o depoimento de uma testemunha, que teria dito que tão logo que saiu do carro capotado a preocupação primeira de Lecsandro era com o estrago que teria ocasionado a sua BMW. “Não bastassem todos esses fatores e circunstâncias, após o lamentável e trágico evento, o Indiciado tentou atribuir à infeliz vítima fatal a responsabilidade do evento ao afirmar que seria ela a condutora do veículo, bem como manifestou à testemunha e demais presentes maior preocupação com os danos de seu veículo do que com o corpo da infeliz vítima que jazia no seu banco de passageiros”, lamentou.

Agora, com a manifestação do promotor, caberá ao juiz da Vara de Delitos de Trânsito decidir se permanece analisando o caso ou o remete a uma das varas de crimes dolosos contra a vida. Caso a opção seja a segunda, existe a possibilidade de que Lecsandro seja levado a júri popular.

Boato de que Lecsandro é filho de uma juíza se espalha pelo Facebook

Namorado de gerente de banco morta em acidente pode ir a júri popular
Foto: divulgação

Nos comentários das matérias que foram publicadas nos vários veículos de comunicação que noticiaram a morte de Morgana Truber, 38 anos, sempre teve quem postagem, meio que desacreditando na Justiça, que Lecsandro Emílio da Silva Soares, 29 anos, não receberia a punição adequada, caso sua culpa seja comprovada, por ser “filho de juíza”.

Em outros comentários, a profissão da mãe de Lecsandro era substituída por “delegada”, mas o descrédito na Justiça era o mesmo. Obviamente, em pleno século XXI, com a premissa constitucional de que todos somos iguais perante a lei, não é aceitável acharmos que o fato desse ou daquele ser filho de fulano ou cicrano é um impeditivo para que a lei lhe alcance.

Embora no caso de Lecsandro não haja nenhum indício de que ele esteja sendo favorecido ou prejudicado em razão de eventuais vínculos familiares, é importante explicar que, ao contrário do que algumas pessoas possam achar, ele não é filho de delegada, nem de juíza coisíssima nenhuma. A mãe adotiva de Lecsandro é funcionária pública municipal.

Publicado na edição 1249 – 18/02/2021

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