Notas Políticas – Edição 1195

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

Baterias recarregadas

Depois de três semanas sem edições impressas, O Popular retorna para sua temporada 2020. E, como todos sabemos, o ano é de eleições municipais, o que deve movimentar consideravelmente o dia a dia da política araucariense.

Datas

E, como em todo ano eleitoral, é importante ficarmos atentos para aquelas regras da legislação que ajudam a entender um pouco melhor como será a briga pelas vagas de vereador na Câmara e de chefe do Executivo municipal.

Pesquisas eleitorais

Desde 1º de janeiro, por exemplo, não é permitida a divulgação de pesquisas de intenção de voto sem que estas estejam registradas perante a Justiça Eleitoral.

Janela

Entre 5 de março e 3 de abril fica aberta a chamada janela eleitoral, período em que os vereadores podem mudar de partido para disputar as eleições de outubro sem correr o risco de perderem seus mandatos. É a chamada janela da infidelidade.

Seis meses antes

4 de abril também é uma data muito importante no calendário eleitoral. Isto porque é esse o prazo limite para que os interessados em disputar as eleições de outubro estejam filiados aos partidos pelos quais desejam concorrer ao pleito.

Eleitores

Em 6 de maio encerra-se o prazo para que os eleitores façam seu título e/ou transfiram seu domicílio eleitoral para votar nas eleições deste outubro de 2020.

Convenções

Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto fica aberto o período de convenções partidárias destinadas a escolher candidatos a prefeito, vice e vereadores.

15 de agosto

Último dia para os partidos realizarem o registro de candidatura dos seus postulantes a prefeito, vice e vereador.

16 de agosto

Daí sim a “briga” vai pra rua. Isto porque é a partir desta data que os candidatos podem efetivamente começar a pedir voto. A propaganda poderá ser feita até 3 de outubro, véspera do dia da votação.

4 de outubro

O primeiro domingo de outubro é quando acontece efetivamente a votação. As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h.

Justiça Eleitoral

Em Araucária a condução do processo eleitoral ficará por conta da juíza Maria Cristina Franco Chaves. Caberá a ela julgar os registros de candidatura e eventuais “tretas” que surgirem entre os candidatos e partidos neste período.

Promotor eleitoral

Já o promotor eleitoral, que é o representante do Ministério Público responsável por fiscalizar se o processo eleitoral está transcorrendo dentro da legalidade, será João Carlos Negrão, titular da 5ª Promotoria de Justiça da cidade. Este é o promotor responsável pelas operações Fim de Feira e Sinecuras, que balançaram a política araucariense nos últimos anos.

Só em fevereiro

Se você já está ansioso pelo retorno das sessões plenárias da Câmara, tome aí um tranquilizante. Isto porque elas ainda vão demorar um pouco para retornarem. A primeira delas só acontecerá em 18 de fevereiro. E, ao contrário de anos anteriores, não deve haver extraordinárias até lá.

Quase R$ 8 milhões

A presidente da Câmara, Amanda Nassar (PMN), devolveu no final do ano passado R$ 7.989.732,76 ao Poder Executivo. Os recursos são provenientes do orçamento do Poder Legislativo não utilizados na manutenção da Casa. A grana foi creditada na conta da Prefeitura em 20 de dezembro.

Consulta

O professor Marcos Tuleski, presidente do Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA), decidiu consultar formalmente o Tribunal de Contas a respeito de uma discussão antiga no magistério municipal: pedagogos têm direito a aposentadoria especial assim como os professores? O relator do processo na Corte de Contas é o conselheiro José Durval Mattos do Amaral.

Lei municipal

Ao que se sabe, o presidente do FPMA decidiu fazer a consulta em razão da entrada em vigor da lei municipal nº 3.479/2019, que alterou a nomenclatura do cargo de pedagogo para professor pedagogo. A lei, não é segredo para ninguém, foi proposta justamente para resolver essa discussão e, desta forma, permitir a aposentadoria especial a esses profissionais. Tanto é que tão logo ela passou a valer vários pedagogos pediram aposentadoria. O FPMA, porém, entendeu que a lei não poderia retroagir e andou negando alguns desses pedidos e a polêmica foi instaurada. Ou melhor: reinstaurada.

Parecer

Inclusive, o FPMA chegou a pedir a elaboração de um parecer jurídico ao escritório que atende o órgão, sendo que o entendimento foi o de que não era possível aplicar a nova lei ao período contributivo anterior à publicação da nova lei.

Aguardar

Resta agora aguardar o resultado da consulta. O prazo para que isso aconteça, no entanto, é incerto.

Roçada

Suspensa por uma decisão judicial já há alguns meses, a licitação para escolha de uma empresa para execução de serviços de roçada no Município segue sem data para ser concluída. Para remediar a situação, já que o mato segue crescendo, a Secretaria de Meio Ambiente (SMMA) precisará contratar por meio de um emergencial uma empresa para executar o serviço.

Chamamento

O edital desse chamamento público para contratação emergencial já foi publicado em Diário Oficial, sendo que as empresas interessadas têm até o dia 22 de janeiro para apresentar suas propostas. O valor máximo que a SMMA está disposta a pagar é de R$ 1,6 milhão para um contrato de seis meses, ou seja, quase R$ 275 mil por mês. A vencedora assina contrato precário com o Município, sendo que ele pode ser rescindido a qualquer momento caso o Poder Judiciário autorize a continuidade do processo licitatório que está suspenso.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1195 – 16/01/2020

Compartilhar
PUBLICIDADE