Nova Lei facilita emissão de alvará para edificações já construídas

Foto aérea da cidade de Araucária - imagem capturada em 21 de junho de 2011 (Foto: Carlos Poly/ACS)
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Nesta semana foi publicado em Diário Oficial a Lei Complementar nº 27/22, que trata sobre a regularização de edificações em Araucária. Essa legislação foi estudada para facilitar a emissão de alvarás para imóveis já construídos que não possuem o documento.

Araucária ainda conta com muitas edificações (casas, comércios, indústrias, entre outros) que não possuem Alvará de Construção. “Há décadas esse é um documento obrigatório no Município, mas muitas pessoas construíram suas edificações sem o acompanhamento de um arquiteto ou engenheiro civil e sem a autorização da Prefeitura”, comentou a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR). Foi pensando nesses casos que a Lei Complementar 27/22 foi feita, ou seja, a partir de agora imóveis construídos até a data de publicação da lei (26 de abril de 2022) que não possuem alvará, podem ser regularizados.

Antes dessa lei, em alguns casos, para conseguir o alvará era necessário reformar ou até mesmo demolir parte da edificação. Agora, mediante contrapartida financeira, é possível regularizar várias situações, como por exemplo:
– edificação sobre área destinada ao recuo frontal obrigatório;
– área ou testada de sublote inferior ao mínimo exigido;
– imóvel que não atende a taxa de permeabilidade mínima, ou seja, aqueles casos em que foi feito calçamento sobre a área que deveria ser destinada à jardim;
– vagas para estacionamento de veículos inexistentes ou insuficientes.

Entretanto, vale ressaltar que mesmo com a Lei de Regularização, levando em conta o interesse público, há casos específicos em que se mantém a restrição à regularização, tais como:
– se o imóvel possui porta/janela a menos de 1,5m do vizinho. Neste caso, é preciso realizar adequações na construção, fechando definitivamente a porta ou janela;
– se o imóvel foi construído em Área de Preservação Permanente (APP), terá que ser demolido e a área recuperada;
– se há uso proibido, ou seja, o imóvel precisa estar em conformidade com os parâmetros de uso do solo (atividade que pode ser exercida de acordo com a zona estabelecida na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo).

COMO SERÃO FEITAS AS REGULARIZAÇÕES?
Segundo a SMUR, as regularizações seguirão um rito similar ao de obtenção do Alvará de Construção convencional, porém haverá contrapartida financeira paga ao município com relação a cada item irregular observado. “São diversas especificidades que constam no anexo da Lei 27/22 e há proporcionalidade nos valores. Esses valores serão definidos considerando a característica da irregularidade e a sua quantidade ou dimensão. Poderá ser aplicado desconto por período e por tipo (edificações antigas e/ou de uso habitacional ou comercial podem chegar a um desconto de até 30%)”, explicou um dos técnicos da secretaria. Ademais, o munícipe pode realizar o pagamento da contrapartida de forma parcelada.

Os valores oriundos dessas regularizações serão encaminhados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU). Esse recurso poderá ser investido em melhorias e revitalizações na área urbana de Araucária. “É importante ressaltar que o objetivo desta Lei não é arrecadar, mas sim regularizar a maior quantidade de edificações possível. Porém, a possibilidade de utilização desta Lei é temporária, pois ela funciona como um programa de regularização, de modo que o proprietário precisa se atentar ao prazo máximo de 4 anos – tempo de vigência da Lei”, concluiu.

Nova Lei facilita emissão de alvará para edificações já construídas
Foto: Carlos Poly

Texto: Assessoria

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