Quem aí não gosta de uma carne moída fritinha, uma almôndega ou um saboroso molho à bolonhesa? Então, olha só que boa notícia! O Governo Federal publicou na última segunda-feira (03/10) a Portaria nº 664, que trouxe novas regras para a industrialização e comercialização da carne moída. A partir disso, fica definida como “carne moída” aquela que for obtida das massas musculares esqueléticas do animal, ou seja, não será permitido que o produto contenha carnes oriundas da raspagem dos ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
Na prática, isso quer dizer que, toda a matéria-prima para fabricação de carne moída deve ser exclusivamente “carne”, ficando proibida a utilização de carne industrial ou miúdos moídos para compor o pacote ou bandeja. É uma excelente notícia, não é mesmo?
Mais mudança
Outra mudança é que a partir de 1º de novembro o produto deverá ser embalado imediatamente após a moagem e cada pacote poderá ter peso máximo de 1 kg. Embalagens com acima desse peso, mas com até 15 centímetros de espessura, poderão ser comercializadas, mas apenas no atacado, e não mais no varejo.
Açougues e mercados também só poderão moer carnes antes de seu resfriamento ou congelamento, mas elas não poderão ter temperatura superior a 7°C e devem ser resfriadas ou rapidamente congeladas logo após a moagem.
Os estabelecimentos devem manter as porções resfriadas entre 0°C e 4°C, já as congeladas deverão estar dispostas à temperatura máxima de -12°C. A porcentagem máxima de gordura do produto também deverá estar bem visível ao consumidor, informada no painel principal, próximo à denominação de venda e/ou rótulo do produto.