Novo decreto estadual obriga municípios da RMC a seguir regras, agora mais restritivas

A partir dos pedidos feitos pela associação comercial, a Prefeitura já está alinhando medidas para ajudar os comerciantes nesse momento complicado na economia. Foto: Marco Charneski
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Novo decreto estadual obriga municípios da RMC a seguir regras, agora mais restritivas
Foto tirada em julho de 2020. Foto: Marco Charneski

Araucária está entre os 11 municípios que deverão seguir as medidas rígidas impostas pelo novo decreto assinado nesta sexta-feira, 19 de março, pelo governador Ratinho Junior. O documento impôs maior restrição à circulação para as 11 cidades da região metropolitana de Curitiba que fazem fronteira direta com a capital e formam o chamado “primeiro anel”. A medida considera a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, diante do aumento do número de contaminados que precisam de intervenção hospitalar. O Decreto 7.145/2021, o mais rígido anunciado desde o começo da pandemia, já começou a valer e vai até o próximo dia 28 de março.

O novo decreto suspende a circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência e suspende o funcionamento de atividades comerciais não essenciais e prestação de serviços também não essenciais, em qualquer modalidade de atendimento, desde que estes estabelecimentos estejam localizados em ruas, galerias, centros comerciais ou shopping centers, ou residências. Ainda proíbe o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, mostras comerciais, feiras de varejo e eventos técnicos. Pelo decreto, não podem funcionar bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; salões de beleza, barbearias, atividades de estética; imobiliárias; serviços de banho, tosa e estética de animais; feiras de artesanato e feiras livres; e reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos.

Há restrições de horários e ocupações para algumas atividades essenciais. São considerados serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que devem ser atendidos, sob pena de colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança de pessoas e animais, bem como a segurança ou a integridade do patrimônio.

Restrições

Os seguintes serviços e atividades essenciais deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e capacidade de ocupação: restaurantes e lanchonetes, das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local; panificadoras, padarias e confeitarias de rua, das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local.

Das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local: comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues; mercados, supermercados e hipermercados; comércio de produtos e alimentos para animais; lojas de material de construção: das 9 às 18 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru; hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana; serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais, a partir das 9 horas, e com até 50% da sua capacidade de operação. Nos serviços e atividades deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas. Os estabelecimentos não podem ultrapassar 50% da capacidade de público.

As igrejas e os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde, com a ressalva da suspensão da realização das missas e cultos presenciais e drive-in, bem como as atividades drive thru, em todos os dias da semana. Também seguem suspensas as aulas presenciais nas unidades pertencentes à rede privada de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação, exclusivamente da área da saúde.

Confira o decreto na integra clicando aqui

Texto: Maurenn Bernardo

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