
Como mais uma medida de prevenção, contenção e enfrentamento ao coronavírus, a Prefeitura de Araucária publicou no início da noite desta sexta-feira, 20 de março, um novo decreto. Nele, fica determinado a suspensão do funcionamento de todos estabelecimentos comerciais em funcionamento na cidade. As únicas exceções são aqueles que constam elencados no final desta matéria.
O decreto determina que o atendimento desses segmentos fique suspenso entre os dias 21 de março e 4 de abril. Ou seja, já vale a partir deste sábado. Neste período, as empresas terão que ficar com as portas fechadas ao público.
Além dos estabelecimentos comerciais, também não poderão abrir as suas portas:
- Clubes, academias, jogos e competições esportivas;
- Feiras livres;
- Parques infantis e casas de festas e evento;
- Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
- Atividades ao ar livre, visitação a parques, lago municipal, ginásios e praças
- Cursos presenciais;
- Salões de beleza, salões de cabeleireiro, esmalterias, clínicas de estética e afins;
- Casas noturnas, boates, bares e congêneres;
- Atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões)
Ainda conforme o decreto, só poderão abrir suas portas os seguintes segmentos do comércio e serviços:
- Farmácias;
- Fornecedores de insumos de importância à saúde;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
- hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
- Lojas de conveniência
- Lojas de venda de alimentação para animais;
- Distribuidores de gás;
- Lojas de venda de água mineral;
- Padarias;
- Restaurantes e lanchonetes;
- Postos de combustível;
Também conforme o ato, as empresas que estão entre os segmentos que poderão seguir funcionando terão que intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
O decreto também estabelece que lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local do estabelecimento.
Já com relação a cartório extrajudiciais e instituições bancárias, estas só poderão atender com horário agendado e com limite de clientes em seu interior.