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Novo decreto municipal determina suspensão do funcionamento de diversos tipos de comércios. Veja lista de quem poderá abrir

Como mais uma medida de prevenção, contenção e enfrentamento ao coronavírus, a Prefeitura de Araucária publicou no início da noite desta sexta-feira, 20 de março, um novo decreto. Nele, fica determinado a suspensão do funcionamento de todos estabelecimentos comerciais em funcionamento na cidade. As únicas exceções são aqueles que constam elencados no final desta matéria.

O decreto determina que o atendimento desses segmentos fique suspenso entre os dias 21 de março e 4 de abril. Ou seja, já vale a partir deste sábado. Neste período, as empresas terão que ficar com as portas fechadas ao público.

Além dos estabelecimentos comerciais, também não poderão abrir as suas portas:

  • Clubes, academias, jogos e competições esportivas;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e casas de festas e evento;
  • Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
  • Atividades ao ar livre, visitação a parques, lago municipal, ginásios e praças
  • Cursos presenciais;
  • Salões de beleza, salões de cabeleireiro, esmalterias, clínicas de estética e afins;
  • Casas noturnas, boates, bares e congêneres;
  • Atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões)

Ainda conforme o decreto, só poderão abrir suas portas os seguintes segmentos do comércio e serviços:

  • Farmácias;
  • Fornecedores de insumos de importância à saúde;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
  • hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
  • Lojas de conveniência
  • Lojas de venda de alimentação para animais;
  • Distribuidores de gás;
  • Lojas de venda de água mineral;
  • Padarias;
  • Restaurantes e lanchonetes;
  • Postos de combustível;

Também conforme o ato, as empresas que estão entre os segmentos que poderão seguir funcionando terão que intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.

O decreto também estabelece que lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local do estabelecimento.

Já com relação a cartório extrajudiciais e instituições bancárias, estas só poderão atender com horário agendado e com limite de clientes em seu interior.

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