Novo decreto municipal determina suspensão do funcionamento de diversos tipos de comércios. Veja lista de quem poderá abrir

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Novo decreto municipal determina suspensão do funcionamento de diversos tipos de comércios. Veja lista de quem poderá abrir
Novo decreto municipal determina suspensão do funcionamento de diversos tipos de comércios. Veja lista de quem poderá abrir 1

Como mais uma medida de prevenção, contenção e enfrentamento ao coronavírus, a Prefeitura de Araucária publicou no início da noite desta sexta-feira, 20 de março, um novo decreto. Nele, fica determinado a suspensão do funcionamento de todos estabelecimentos comerciais em funcionamento na cidade. As únicas exceções são aqueles que constam elencados no final desta matéria.

O decreto determina que o atendimento desses segmentos fique suspenso entre os dias 21 de março e 4 de abril. Ou seja, já vale a partir deste sábado. Neste período, as empresas terão que ficar com as portas fechadas ao público.

Além dos estabelecimentos comerciais, também não poderão abrir as suas portas:

  • Clubes, academias, jogos e competições esportivas;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e casas de festas e evento;
  • Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
  • Atividades ao ar livre, visitação a parques, lago municipal, ginásios e praças
  • Cursos presenciais;
  • Salões de beleza, salões de cabeleireiro, esmalterias, clínicas de estética e afins;
  • Casas noturnas, boates, bares e congêneres;
  • Atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões)

Ainda conforme o decreto, só poderão abrir suas portas os seguintes segmentos do comércio e serviços:

  • Farmácias;
  • Fornecedores de insumos de importância à saúde;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
  • hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
  • Lojas de conveniência
  • Lojas de venda de alimentação para animais;
  • Distribuidores de gás;
  • Lojas de venda de água mineral;
  • Padarias;
  • Restaurantes e lanchonetes;
  • Postos de combustível;

Também conforme o ato, as empresas que estão entre os segmentos que poderão seguir funcionando terão que intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.

O decreto também estabelece que lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local do estabelecimento.

Já com relação a cartório extrajudiciais e instituições bancárias, estas só poderão atender com horário agendado e com limite de clientes em seu interior.

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