O vereador Olizandro José Ferreira Junior (MDB) entrou em contato com esta Coluna na manhã desta quinta-feira, 27 de março, para afirmar que – de fato – pediu o cancelamento da tramitação do requerimento em que solicitava a suspensão do projeto de lei que instituiu o vale-alimentação para os edis. No entanto, segundo ele, posteriormente ele protocolou um novo requerimento com o mesmo teor.

A informação de que o vereador havia pedido o cancelamento do requerimento foi feita ao O Popular pela Presidência da Câmara. De acordo com eles, o processo digital foi protocolado sob o n.º 46933/2025 no dia 14 de março de 2025, às 14h19. Porém, três minutos depois, às 14h22, ele mesmo cancelou o pedido, sob a justificativa de “erro de digitação”. Ou seja, oficialmente esse requerimento para retirar o projeto do vale-alimentação de votação nunca existiu.

Olizandro Junior, no entanto, informou que posteriormente a esse pedido de cancelamento ele protocolou um outro processo administrativo, que foi registrado sob o n.º 46948/2025. O teor deste pedido seria o mesmo do primeiro. Sua criação se deu às 14h27 de 14 de março de 2025.

O processo, no entanto, só foi oficialmente recepcionado pela Presidência da Câmara em 26 de março de 2025, às 11h24. Ou seja, após as duas votações do projeto de lei. Por esta razão, a diretoria de processo legislativo da Casa recomendou a devolução do procedimento ao autor do projeto para arquivamento.