A 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária revogou a liminar que suspendia o pregão para contratação da empresa responsável pela realização da 1ª Corrida do Legislativo, marcada para a manhã de 11 de outubro.

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A prova deveria ter acontecido ainda em 2025, mas acabou suspensa após ação popular questionar a competência da Câmara para promover o evento. Na época, a Justiça entendeu que não havia autorização legal para que o Legislativo organizasse a corrida. Agora, porém, o cenário é outro. Em julho deste ano foi promulgada a Lei Municipal nº 4.759/2026, que instituiu oficialmente a Corrida Pedestre do Legislativo e atribuiu à Câmara sua organização e execução.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Araucária, Eduardo Castilhos (PL), o entendimento da Justiça confirma “uma certeza que sempre tivemos de que, com a promulgação da lei, o Poder Legislativo tem, sim, competência para a realização do evento, que, além de aproximar a população de Araucária da Câmara, também cumpre um importante papel social com a arrecadação de alimentos para a comunidade araucariense”.

Definida a empresa responsável, serão abertas 1.500 inscrições gratuitas, preenchidas por ordem de inscrição. Os participantes receberão o kit da prova e, como contrapartida, haverá arrecadação de alimentos não perecíveis, que serão destinados ao Banco de Alimentos e posteriormente repassados, pela Assistência Social, às instituições cadastradas no município.

Edição n.º 1949

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