O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) concluiu na última quinta-feira, 21 de outubro, a votação de dois recursos impetrados pelas defesas de alguns dos réus das ações penais conhecidas como Alqueire de Ouro e Vida Fácil, ambas desdobradas da operação Sinecuras.
Com a conclusão do julgamento, a Corte Eleitoral decidiu que as duas ações devem tramitar junto à Justiça Eleitoral. O resultado é considerado uma vitória jurídica do ex-prefeito Olizandro José Ferreira (MDB), que argumentava em seus recursos que, em sua delação premiada, seu ex-secretário de Governo, João Caetano Saliba Oliveira, teria mencionado que os valores que arrecadou ilicitamente tinham como fim o custeio da campanha eleitoral de 2012.
O resultado foi apertado, com a tese de que os processos devem tramitar pela Justiça Eleitoral vencendo a contenda com os votos dos juízes Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, Thiago Paiva dos Santos e Luiz Fernando Wowk Penteado e do presidente da Corte, Tito Campos de Paula, a quem coube desempatar o julgamento. Já os magistrados que votaram pela desnecessidade de que as ações tramitassem na esfera eleitoral, podendo ser julgados na Justiça Estadual foram Roberto Ribas Tavarnaro, Flávia da Costa Viana e Vitor Roberto Silva.
A tese vencedora é essencialmente a de que a menção feita por Caetano em sua delação de que abordou empresários com a história de que Olizandro precisava de dinheiro para custear a campanha a prefeito de 2012 obriga a ação a tramitar pela Justiça Eleitoral, que seria o juízo natural para discutir eventuais ilícitos eleitorais.
A expectativa agora é pela publicação do acórdão vencedor, para que se possa entender como se dará a tramitação desses processos pelo Juízo Eleitoral, já que – na Justiça Estadual – a ação penal Alqueire de Ouro tinha até sentença em primeiro grau. Por sua vez, o fase Vida Fácil já estava em sua fase final de instrução.
Que ações eram essas?
Para você que não se lembra direito dessas ações, a gente te recorda: a fase Vida Fácil da operação Sinecuras é aquela em que o Ministério Público diz que integrantes da gestão 2012/2016 fizeram uma permuta fraudulenta com uma incorporadora e, com isso, obtiveram recursos ilícitos. A tal permuta fraudulenta se deu da seguinte forma: a Cohab deu um terreno que possui na rua Carlos Vicente Zapxon, no jardim Gralha Azul. Em troca, recebeu da empresa D. Borcath Incorporadora sete áreas na região do bairro Capela Velha. Acontece que estes imóveis estariam ocupados e/ou não seriam indicadas para a construção de moradias.
Quem são os réus?
São réus na ação Vida Fácil o ex-prefeito Olizandro José Ferreira, o então diretor-presidente da Cohab à época, João Caetano Saliba Oliveira; a funcionária concursada da Prefeitura, Cassimar Teresinha de Souza Collodel; o dono da incorporadora, Douglas Horn Borcath Junior; o empresário e ex-secretário de Estado, Edson Luiz Casagrande; Gustavo Luiz Selig; e os advogados André Felipe Denig Bandeira e Túlio Bandeira
De acordo com um dos réus, Caetano Saliba, que firmou acordo de colaboração premiada com o MP, a permuta fraudulenta gerou dividendos ilícitos para ele, Olizandro e Cassimar Collodel. O primeiro recebeu de propina um apartamento de R$ 1 milhão e mais a promessa de que ficaria com 25 dos mais de 500 apartamentos que seriam construídos pela D. Borcath no terreno do Gralha Azul. Já Olizandro recebeu R$ 600 mil, parte em dólares e outra parte por meio de um apartamento no condomínio Easy Life, na Silva Jardim, em Curitiba. Já Cassimar levou R$ 90 mil.
Especificamente com relação a Túlio, Casagrande e André, no entanto, a participação no esquema teria se dado, digamos assim, de maneira indireta. Acontece que eles teriam recebido um apartamento do ex-prefeito Olizandro José Ferreira (MDB) como pagamento de uma dívida de R$ 200 mil contraída durante a campanha eleitoral de 2012 (quando Olizandro foi candidato). De acordo com o MP, corroborado com declaração de Caetano, naquela campanha, Casagrande e Túlio teriam dado R$ 700 mil para ajudar a eleger Olizandro. Em troca, ficariam com o direito de “comandar” o setor de informática da Prefeitura. Desta grana, R$ 200 mil foram entregues a Caetano mediante a assinatura de uma nota promissória.
Acontece que uma vez eleito, Olizandro não teria cumprido a parte dele no acordo, o que fez com que Casagrande e Túlio executassem a nota promissória. Caetano então reclamou com o ex-prefeito. Este então teria resolvido dar o apartamento que, segundo o MP, ele recebeu como propina da permuta de terreno entre a D. Borcath e a Cohab para saldar a dívida. A transferência do imóvel foi feita diretamente a André, que é irmão de Túlio.
Já no que diz respeito a participação de Gustavo, ela se deu quando ele aceitou simular, segundo o MP, dever R$ 300 mil para Caetano. Tudo para justificar a transferência de um apartamento para o nome do ex-braço direito de Olizandro, sendo que tal imóvel seria na verdade o pagamento da propina da D. Borcath por conta da permuta fraudulenta.
Taquarova
Já a fase Alqueire de Ouro da operação Sinecuras é aquela em que o Ministério Público acusa Olizandro José Ferreira, Rui Sergio Alves de Souza, Beatriz de Oliveira Magalhães, Dorivaldo Domingues de Souza, Rosemary Minelli de Souza, Fernanda Maria Karas, Ivone Gross de Lima, Marco Antonio Ozorio e Sebastião Henrique de Melo de crimes como organização criminosa, dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.
Os atos teriam sido praticados quando da compra pela extinta Companhia de Desenvolvimento de Araucária (Codar) de um terreno localizado na região de Taquarova sobre o pretexto de instalar ali uma incubadora de projetos. A Codar pagou pelo imóvel R$ 1,8 milhão, mas de acordo com o apurado pelo MP, o dono da área devolveu R$ 400 mil do que recebeu. O dinheiro teria sido dado a Marco Ozório, que presidia a companhia.
Texto: Waldiclei Barboza
Publicado na edição 1285 – 28/10/2021