Atividades religiosas devem ser apenas para aconselhamento individual
O Governo do Estado atualizou o decreto 4.388/2020, emitido na segunda-feira, 30 de março. O novo texto introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, desde que sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações. A medida não restringe a abertura de igrejas e templos, mas […]
