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Para Ministério Público, Zezé segue inelegível

Candidato pode continuar fazendo campanha, por conta e risco. Foto: divulgação
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Para Ministério Público, Zezé segue inelegível
Candidato pode continuar fazendo campanha, por conta e risco. Foto: divulgação

Em manifestação juntada ao processo que analisa o registro de candidatura de Albanor José Ferreira Gomes (Podemos) ao cargo de prefeito de Araucária, o Ministério Público Eleitoral afirmou entender que o ex-prefeito não reúne as condições de elegibilidade para juridicamente seguir concorrendo ao cargo de chefe do Executivo municipal a partir de 2021.

O documento foi juntado no meio da tarde desta quarta-feira, 21 de outubro. A manifestação do Ministério Público Eleitoral é a penúltima etapa do processo de registro de candidatura. Agora, os autos seguem para a juíza eleitoral Maria Cristina Franco Chaves, a quem caberá decidir se defere ou não o registro de candidatura de Albanor.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral tem 17 páginas, além de outras dezenas de anexos que – no entendimento do promotor eleitoral – comprovam que Albanor segue inelegível. A petição do MP é assinada pelo promotor João Carlos Negrão, o mesmo que lidera as operações Fim de Feira e Sinecuras, responsável pelas prisões de dois ex-prefeitos do Município: Rui Sérgio Alves de Souza e Olizandro José Ferreira.

Em sua extensa manifestação, o promotor eleitoral recupera os argumentos feitos pelos autores das duas impugnações sofridas por Albanor nesta eleição. Em seguida, ele analisa os argumentos trazidos pela defesa do próprio Zezé e, ao final conclui que, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, os autores das impugnações de Albanor merecem ter seu pedido deferido, com o registro da candidatura sendo negado pela Justiça Eleitoral.

A Promotoria Eleitoral, inclusive, pontua que, em 2008, Zezé conseguiu ter seu registro deferido por força de uma decisão liminar. Acrescenta, porém, que em 2012, ele voltou a ter seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Decisão esta que foi mentida pelo Superior Tribunal Regional Eleitoral (TSE). “O indeferimento do pedido de registro de candidatura de Albanor teve como ponto fulcral, tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral, como pelo Tribunal Superior Eleitoral, a existência de fraude e a indisponibilidade de bens do impugnado”, escreveu o promotor.

O promotor enfatiza ainda que Zezé, ao contrário do que afirma, não foi desonerado da sua obrigação junto aos credores da massa falida da Mega Cred. Tanto é que ele segue com os bens bloqueados. Detalhista, o representante do Ministério Público pontua também que tanto é verdade que o candidato do Podemos segue respondendo pelos atos lesivos causado pela Mega que, em 2017, sua esposa – Uriema Rita Ehlke Gomes – necessitou ajuizar uma ação específica junto aos processos da Mega para salvaguardar a meação do patrimônio que possui em comum com o esposo. “Desta forma, verifica-se, ainda mais, que os bens do impugnado estão servindo para satisfação do crédito, ou seja, evidenciando a manutenção da responsabilidade do impugnado”.

O MP ainda arremata: “portanto, levando em consideração que a ação de falência continua em trâmite e que a indisponibilidade de bens ainda persiste, verifica-se que o impugnado mantém-se inelegível”

Conta e risco

Com a manifestação do MP, a impugnação da candidatura de Zezé segue agora para sentença. A magistrada que analisará o caso não necessariamente tem que seguir o parecer do Ministério Público. Da mesma forma, a sentença em primeiro grau não encerra a discussão, já que tanto Albanor quanto os autores da impugnação podem recorrer do entendimento do Juízo local ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Enquanto essa contenda jurídica segue acontecendo, Albanor pode continuar com sua campanha, sempre por conta e risco.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1235 – 22/10/2020