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Para tentar ficar na Câmara, Ben Hur questiona na Justiça sexualidade de adversário
Foto: Divulgação

Derrotado nas eleições municipais deste ano de 2024, o vereador e atual presidente da Câmara, Ben Hur Custódio de Oliveira (União) apelou à Justiça Eleitoral para tentar se manter no cargo na legislatura 2025-2028.

A estratégia jurídica é aquela que já vinha sendo aventada nos bastidores da política municipal: cassar a chapa completa de vereadores lançada pelo partido Solidariedade. Com isso, todos os votos dados a esses candidatos seriam invalidados, obrigando o recálculo do chamado quociente eleitoral.
Se a estratégia eventualmente der certo, Professor Valter e Leandro da Academia, vereadores eleitos pelo Solidariedade, perderiam seus mandatos, sendo substituídos pelo próprio Ben Hur e por Juninho Padilha (PSD).

Para tentar ficar na Câmara, Ben Hur questiona na Justiça sexualidade de adversário
Trecho da ação proposta por Ben Hur questionando sexualidade de adversário.

A tese alegada por Ben Hur à Justiça Eleitoral para melar o resultado inicial das eleições é a de que o Solidariedade teria fraudado a chamada cota de gênero, a qual estabelece que deve haver no mínimo 30% de candidatos de gêneros diferentes integrando a chapa.

A ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Ben Hur foi protocolada junto à 50ª Zona Eleitoral de Araucária no dia 19 de novembro de 2024. A peça já foi recepcionada pelo juiz eleitoral da cidade, Carlos Alberto Costa Ritzmann, que mandou notificar todos os candidatos do Solidariedade para apresentar defesa. Não há um prazo para que o processo seja julgado.

Embora os réus nessa ação sejam todos os candidatos do Solidariedade, essencialmente a alça de mira de Ben Hur está em uma única candidatura: a de Anderson Dutra. Ele não foi eleito, concorreu com o número 77024 e fez 100 votos.

Ben Hur, no entanto, afirma que Anderson Dutra mentiu à Justiça Eleitoral quando se declarou mulher transgênero. Exatamente! Para se manter na Câmara, Ben Hur está questionando a sexualidade de um adversário.

Para tentar ficar na Câmara, Ben Hur questiona na Justiça sexualidade de adversário
Ben Hur afirma que Anderson é um homossexual e não uma mulher transgénero.

Para provar sua tese, o atual presidente da Câmara vasculhou as redes sociais de Anderson. Fez prints. Baixou vídeos de campanha, monitorou o modo que ele se apresentava, tudo para tentar convencer a Justiça de que seu adversário não se apresentou como “mulher” durante a campanha e sim como um homem cisgênero gay. Veja o que diz certo trecho da ação: “entretanto, Anderson se identificou por anos enquanto um homem gay, sempre aderindo aos símbolos e cores do movimento LGBT, mas jamais se apresentando pelo gênero feminino. Ainda que seja possível pensar em uma descoberta recente de sua identidade de gênero, em um processo de transição em estágios iniciais, necessário apontar que não há nenhuma evidência dessa mudança. Anderson não se identifica por um nome social feminino, não se apresenta como transgênero, não refere a si mesmo no feminino ao falar de sua profissão ou candidatura e, ainda que não seja um requisito para pessoas trans, importa frisar que não apresenta características físicas que sequer indiquem alguma espécie de tratamento hormonal. Ele age, explicita identidade social e se expõe publicamente como homem cisgênero homossexual”, escreveram seus advogados.

Para tentar ficar na Câmara, Ben Hur questiona na Justiça sexualidade de adversário
Segundo Ben Hur, como Anderson não se identificou como mulher no material de campanha, ele não poderia ter se declarado mulher à Justiça Eleitoral.

Ben Hur espera que a Justiça entenda que o Solidariedade desrespeitou a proporcionalidade legal da chapa, vez que declarou que o grupo era composto de nove homens cisgêneros, quatro mulheres cisgêneras e uma mulher transgênero (Anderson), totalizando 14 candidatos. Se conseguir “transformar” judicialmente Anderson em homem, a chapa do Solidariedade não terá respeitado a regra dos 30% de gênero e isso poderá fazer com que o consórcio de candidatos seja cassado.

Edição n.º 1443.

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