A Justiça de Araucária determinou, por meio de liminar, que a Paraná Oil Comércio de Óleos Ltda, localizada na área rural do Rio Abaixinho, comece a funcionar normalmente. A empresa impetrou um mandado de segurança com pedido liminar porque a Prefeitura Municipal indeferiu seu alvará de funcionamento, alegando que não havia uma manifestação favorável ao funcionamento da empresa por parte da Secretaria Municipal do Ambiente.
A SMMA, por sua vez, alegou que apesar de a Paraná Oil estar em uma área definida como Setor de Serviços, trata-se de área rural onde em seu entorno está inserido com residências e uma escola de ensino fundamental, sendo assim, não daria parecer favorável. O Meio Ambiente alegou ainda que no início do processo não foi consultada.
O fato é que, segundo a Prefeitura, ao solicitar o alvará, a empresa apresentou toda a documentação necessária, como as licenças ambientais do IAP e licenças do Corpo de Bombeiros. E foi justamente devido a essa licença do IAP que a Justiça entendeu que a Paraná Oil está apta a operar. A Prefeitura disse que nos próximos dias vai se manifestar e expor as razões pelas quais negou o alvará, na sequência, o assunto deverá ser julgado novamente.
O responsável pelo setor jurídico da Paraná Oil, Renato Cordeiro Justus, confirmou que desde o dia 19 de junho a empresa está funcionando com autorização judicial. “Ficou provado que ela atende a legislação vigente e está mesmo instalada em um setor industrial. A Justiça resguardou o direito da empresa de gerar emprego e renda na região, em um município que justamente tem um perfil industrial”, destacou Renato.
Se por um lado a empresa comemora a autorização judicial, por outro, os moradores se dizem indignados porque as atividades de queima de óleos podem acarretar danos à saúde e trazer prejuízos ao meio ambiente.
Texto: Maurenn Bernardo
Publicado na edição 1174 – 01/08/2019