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Partidos podem ter que fazer até 6.800 votos para eleger um vereador. Entenda o cálculo

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Foto: Divulgação

Embora a Justiça Eleitoral ainda não tenha divulgado os números finais do eleitorado apto a votar nas eleições deste ano de 2024, a tendência é a de que Araucária rompa a barreira dos 110 mil eleitores pela primeira vez em sua história.

E com o número de eleitores nessa faixa, os partidos já começam a conjecturar em quanto deve ficar o chamado Quociente Eleitoral (QE), que é o número de votos que cada legenda precisa fazer para eleger um candidato da chapa.

Essas continhas são necessárias porque, como se sabe, no Brasil, o sistema de escolha de vereadores é o chamado proporcional. Nesse modelo as vagas são destinadas aos partidos e não necessariamente aos candidatos mais votados.

Como explica o Tribunal Superior Eleitoral, na eleição proporcional, quando for votar na urna eletrônica, o eleitor pode registrar voto de legenda – isto é, no partido, digitando somente os dois primeiros números da agremiação – ou voto nominal – ou seja, diretamente para um candidato. No caso de votação para vereador, como a deste ano, o voto nominal tem cinco dígitos.

Ainda conforme o TSE, o cálculo para encontrar os eleitos em eleições proporcionais é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).

Para se chegar ao quociente eleitoral precisamos dividir o número de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Votos válidos são aqueles efetivamente dados a algum candidato ou legenda. Ou seja, desconsidera-se os votos em branco e os nulos.

Em 2020, por exemplo, os aptos a votar em Araucária eram 98.733. Porém, por conta da pandemia, o número de pessoas que não foram as seções eleitorais foi muito acima da média histórica, ficando na casa dos 23%. Subtraídos dessa conta quem votou nulo e em branco, tivemos 69.521 votos válidos. Ao dividirmos esse número pelas 11 cadeiras que estavam em disputa, chegamos ao bendito do quociente eleitoral, que foi de 6.320 votos. Foi esse o número mágico que os partidos tiveram que fazer para eleger o seu primeiro candidato.

Entendido o que é o tal quociente eleitoral, passamos ao quociente partidário. Para se chegar a esse resultado dividimos a soma de todos os votos obtidos pelos candidatos do partido pelo quociente eleitoral. O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda. Em 2020, por exemplo, todos os candidatos do Cidadania obtiveram 11.353 votos. Ao fazermos essa conta chegamos ao número 1,79. Essa conta é repetida para todos os partidos, sendo que o número inteiro obtido (antes da vírgula) é a quantidade de cadeiras que aquela sigla fez diretamente por QP

Dentro de cada partido, a vaga obtida nessa primeira rodada fica com o candidato mais votado. Ele, porém, tem que ter feito mais de 10% dos votos do quociente eleitoral. Usando-se o exemplo de 2020, como o QE foi de 6.320, o candidato teria que ter feito nominalmente no mínimo 632 votos para ficar com a vaga.

Concluída essa primeira rodada de cálculos, o sistema da Justiça Eleitoral aponta se as vagas conquistadas por QP foram inferiores as vagas disponíveis, no caso das eleições deste ano, treze. Se sobrarem vagas (e sempre sobra), passa-se a uma segunda conta. Essa mais chatinha de entender: cálculo das sobras.

Como explica o site da Justiça Eleitoral, após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada chapa.

Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.

Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.

Achou confuso? Pois saiba que a conta complica um pouco mais em alguns casos. É que, quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias. Essa última divisão das sobras de vagas foi alterada em fevereiro deste ano, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para compatibilizá-la com a Constituição, garantindo a participação de todos os partidos na distribuição.

Tendência

Apenas como conjectura, O Popular fez uma pesquisa acerca das abstenções registradas nas últimas três eleições municipais. Desprezamos o percentual de faltantes da eleição de 2020, já que estávamos em período de pandemia. Logo, levando-se em conta o percentual dos pleitos de 2012 e 2016, temos que a média de abstenção padrão é na casa dos 12%. Já a média de votos brancos e nulos somados nas últimas três eleições municipais é de 9,5%.

Assim, a se confirmar o número de aptos a votar na casa dos 110.000 eleitores, devemos ter cerca de 88 mil votos válidos nestas eleições de 2024, o que faz com que o quociente eleitoral fique na casa dos 6.769 votos. Logo, para se eleger num partido que tenha alcançado o QP o candidato terá que fazer nominalmente, no mínimo 676 votos.

Já no jogo das sobras, o partido que for brigar por eventuais vagas residuais terá que fazer cerca de 5.415 votos (80% do QE), mas com candidatos que tenham obtido mínima de 20% desse quociente, ou seja, cerca de 1.352 votos.

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