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Pessoas com câncer podem emitir carteirinha que garante prioridade em atendimentos

Com a regulamentação da Lei 4.043/2022, os portadores de câncer de Araucária têm direito a emissão da Carteira de Identificação da pessoa portadora de câncer. Este documento, fornecido pela Prefeitura gratuitamente, dá direito a uma série de prioridades legais e assistenciais preferenciais, inclusive nos serviços públicos.

De acordo com o Decreto nº 39.304, as prioridades garantidas com a carteirinha valem para pessoas com câncer clinicamente ativo, respeitadas e conciliadas às normas que garantem o mesmo direito aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência. Além disso, também garante assistência preferencial de atendimento nos serviços públicos nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; prioridade no acesso a mecanismos que favoreçam a divulgação de informações relativas à prevenção e ao tratamento da doença e prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos.

Como emitir

A emissão do documento é rápida e fácil e pode se dar de duas maneiras: pela internet no site da Prefeitura (CLIQUE AQUI) ou presencialmente no Espaço Cidadão no Paço Municipal de segunda a sexta-feira das 09h às 12h e das 13h às 16h.

Os documentos necessários para solicitar a Carteira de Identificação são: certidão de nascimento ou documento de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos.

A Carteira de Identificação da pessoa portadora de Neoplasia Maligna (Câncer) terá validade de 5 anos, devendo ser revalidada com o mesmo número. O documento será disponibilizado on-line, com possibilidade de impressão pelo próprio usuário ou pelo Espaço Cidadão.

Edição n. 1365

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