Por unanimidade, Ben Hur é mantido afastado do cargo de vereador

Foto: Marco Charneski
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Por unanimidade, Ben Hur é mantido afastado do cargo de vereador
Foto: Marco Charneski

 

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgaram na última quinta-feira, 31 de janeiro, o mérito do recurso impetrado pelo vereador suspenso Ben Hur Custódio de Oliveira (PR) para que pudesse retornar ao exercício do mandato e, por três votos a zero, decidiram mantê-lo afastado da Câmara.

Ben Hur, como se sabe, teve o mandato de vereador suspenso no final do ano passado por decisão da juíza da Vara Criminal da cidade, Débora Cassiano Redmond. Além da suspensão, ainda foram impostas ao edil outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, pagamento de fiança, proibição de se ausentar da comarca e comparecimento mensal em Juízo.

A suspensão é fruto de uma ação penal impetrada pelo Ministério Público local contra Ben Hur e outras 22 pessoas, em vários processos diferentes, por crimes que teriam sido praticados na legislatura anterior, ainda quando ele era assessor do então parlamentar Alex Nogueira (PSDB)
No julgamento do mérito desse habeas corpus foi apenas confirmada a decisão anterior dada pelo relator do caso, desembargador José Carlos Dalacqua, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que – em 7 de janeiro – já havia negado monocraticamente o mesmo pedido. O entendimento do relator foi seguido pelo outros dois presentes ao julgamento: desembargadores Laertes Ferreira Gomes e Luis Carlos Xavier.

Na análise de mérito, também foi mantida, por ora, a obrigação de Ben Hur de recolher a fiança de quase R$ 50 mil que havia sido imposta pela juíza local. “Por outro lado, entendo pela possibilidade revogação da medida cautelar de obrigação do pagamento de fiança no importe de 45,5 salários mínimos, vez que a decisão combatida não apresentou fundamentação em relação a necessidade de fixação da referida cautelar”, escreveu Dalacqua.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1149 – 07/02/2019

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