Araucária PR, , 22°C

Foto: Marcello Casal Junior
Prazo para emitir ou regularizar título de eleitor vai até 4 de maio
Foto: Marcello Casal Junior

Faltam oito meses para as Eleições de 2022. A população terá que ir às urnas para escolher o novo Presidente da República, senadores, governadores e deputados federais e estaduais. E como acontece em todo ano eleitoral, existe um prazo para os cidadãos tirarem o título de eleitor pela primeira vez ou regularizarem possíveis pendências com a Justiça Eleitoral. Em 2022, esse prazo encerra em 4 de maio e a partir desse período, nenhuma alteração poderá ser feita no registro da eleitora ou do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título.

Assuntos como biometria, certidões, justificativas e quitações de multas poderão ser conferidos no site do Tribunal Superior Eleitoral https://www.tse.jus.br/. Durante a consulta, caso haja alguma pendência, o cidadão deverá se dirigir ao Cartório Eleitoral da sua cidade para fazer a regularização.

“Se o título estiver cancelado, a pessoa precisa vir até o Cartório para regularizá-lo. Ele precisa fazer isso para poder votar nas próximas eleições e também para a emissão de passaportes, inscrições em concursos, matrículas em universidades, contratação de financiamentos, realização de cursos de reciclagem de segurança, entre outras situações“, explica Yna Honda, chefe do Cartório Eleitoral de Araucária. Ela orienta que antes de se dirigir ao Cartório, o cidadão precisa consultar o site do TSE, para não correr o risco de perder a viagem.

Atendimento

O Cartório Eleitoral de Araucária fica na rua Francisco Dranka, 1079 – Centro e o telefone é o (41) (41) 3642-1018. O atendimento está sendo presencial e acontece de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. É necessário levar um documento oficial com foto, comprovante de residência e demais documentações que constam no site do TSE, conforme cada situação. “O ideal é a pessoa ligar antes, para se informar melhor e não precisar ir até o Cartório em vão”, recomenda Yna.

Quitação de multas

O eleitor que tiver multas decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, poderá pagá-la pelo serviço “consulta de débitos eleitorais”, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O referido serviço está disponível no Portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais ou no Sistema Título Net. Nele, pode-se selecionar entre as opções “Emitir GRU”, para o pagamento do débito com boleto, ou “Pagar”, para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1298 – 10/02/2022

Leia outras notícias
MedPrev - Novembro Azul