A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, com ano-calendário de 2024, iniciou oficialmente no dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio, às 23h59. Segundo a VB Assessoria Contábil, quem deve declarar são pessoas com rendimentos tributáveis recebidos acima de R$ 33.888,00 em 2024; com propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil até o último dia de 2024; com operações de bolsas de valores; ganho de capital na venda de bens; e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.

Quem não souber fazer a própria declaração, poderá buscar ajuda com um contador de sua confiança. “Houve algumas mudanças em relação a IRPF do ano anterior, como o atual limite de rendimentos tributáveis de R$ 33.888,00, sendo o anterior de R$ 30.639,90; a faixa de isenção mensal ampliada para quem recebe até R$ 2.824,00; limite de receita bruta para atividade rural que de R$ 153.999,50, foi para R$ 169.440,00; e novas regras para rendimentos no exterior pela Lei n° 14.724/2023”, explica a contadora Janete.

Ela também informa o cronograma de restituição, onde as pessoas que possuem prioridade são os contribuintes acima de 80 anos; em seguida, contribuintes acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave. Professores que possuem magistério como principal fonte de renda serão os próximos; seguido pelas declarações com restituição por PIX; e finalizando com declarações pré-preenchidas.

É importante ressaltar que quem não efetuar a declaração no prazo determinado, deverá pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Para mais informações sobre o IRPF, entre em contato com a VB Assessoria Contábil pelo número (41) 3607-2204.

Edição n.º 1460. Victória Malinowski.