Prazo para pagamento do IPTU 2020 com desconto vai até segunda-feira

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Prazo para pagamento do IPTU 2020 com desconto vai até segunda-feira

Os contribuintes araucarienses têm até a próxima segunda-feira, 10 de agosto, para fazer o pagamento da chamada cota única do Imposto Predial, Territorial Urbano, o famoso IPTU. Quem optar pela quitação do tributo à vista tem 10% de desconto.

Já os contribuintes que decidirem parcelar o imposto podem fazê-lo em cinco vezes, com a primeira também vencendo na segunda-feira. Os contribuintes também precisam ficar atentos às instituições bancárias em que o documento pode ser pago. São elas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa.

Quem não recebeu

Embora os carnês para pagamento do imposto tenham sido encaminhados pelos Correios, caso você não o tenha recebido, pode imprimi-lo diretamente pelo site da Prefeitura (www.araucaria.pr.gov.br). Já na página inicial há um banner que direciona o contribuinte para a área de consulta e impressão da guia de recolhimento.

Impugnações

Os cidadãos que receberam seus carnês e eventualmente pretendem impugnar o valor do imposto devem fazê-lo necessariamente até o dia 10, que é quando vence a cota única e a primeira parcela. E para fazer essa impugnação o contribuinte não precisa necessariamente comparecer ao Espaço Cidadão. Também é possível fazer isso pela internet, na mesma área destinada à impressão da segunda via do boleto de IPTU.

Presencialmente

A Secretaria Municipal de Finanças (SMFI) pede especial atenção dos moradores de Araucária que consideram necessitar de um atendimento presencial para esclarecimento ou solicitação de impugnação do IPTU. Isso porque, em virtude das regras de distanciamento social impostas pela pandemia da Covid-19, só estão sendo recepcionados no Espaço Cidadão aquelas pessoas que fizeram agendamento prévio por telefone ou whatsapp. Se este é o seu caso, anote aí os números de contato: 3614-1405 ou 3614-1421. Os números são os mesmos se você deseja ligar ou mandar um “zap”.

Texto: Waldiclei Barboza

Foto: divulgação

Publicado na edição 1224 – 06/08/2020

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