O prefeito Gustavo Botogoski (PL) assinou nesta quarta-feira, 2 de abril, um decreto que fixa o valor da tarifa do TRIAR em R$ 1,00 até 31 de dezembro de 2028, último dia de seu primeiro mandato.

Também no decreto ele determinou que sejam promovidos estudos para verificar a viabilidade da implantação da tarifa gratuita em todos os ônibus do TRIAR.

A decisão foi tomada para que não haja qualquer tipo de dúvidas com relação ao seu compromisso com a manutenção do valor mesmo com a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que expediu determinações e recomendações para orientar o Município de Araucária a aprimorar a gestão do sistema de transporte público coletivo local.

As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em fiscalização realizada no município. Esta auditoria foi realizada no ano passado e teve como objetivo avaliar a gestão do sistema de transporte coletivo municipal, no que diz respeito ao processo de planejamento para o início da operação, bem como ao acompanhamento contínuo do serviço e da execução contratual, inclusive para o controle dos custos.

Segundo o TCE, o relatório da auditoria apontou sete achados, que é a designação técnica utilizada para classificar impropriedades ou oportunidades de melhoria. Entre os problemas identificados estava a deficiência na estruturação econômico-financeira do projeto licitado do transporte coletivo, em razão da ausência de elaboração de estudo econômico-financeiro e da utilização das séries históricas para estimar a demanda; da falta de elaboração de pesquisa de origem-destino domiciliar; da estimativa de investimentos e custos operacionais não baseada em justificativas ou estudos técnicos; e do prazo contratual não ter sido fixado com base em estudos econômico-financeiros.

O segundo achado refere-se à falta de elaboração de adequado planejamento do sistema de transporte coletivo, pois não foram promovidos planejamento e gestão integrados nos processos de tomada de decisão relacionados ao sistema de transporte público coletivo; e não foram realizados estudos relacionados aos investimentos necessários ao aperfeiçoamento do sistema.

O terceiro é relativo à inexistência de uma gestão adequada dos dados sobre o transporte público coletivo de modo a torná-los confiáveis para a tomada de decisão, pois o ITS – que agrupa dados de GPS e sistema de bilhetagem – ou o sistema de bilhetagem (SBE) não estão sob o controle do município; o poder público não tem acesso direto aos dados brutos; o município não realiza aferição de integridade dos dados constantes no sistema de bilhetagem; e os mecanismos utilizados pelo município para garantir a integridade dos dados relacionados ao sistema de transporte público coletivo não são suficientes para reduzir a probabilidade e o impacto de perdas dos dados.

O quarto achado de auditoria diz respeito à falta de realização de acompanhamento periódico dos parâmetros financeiros do contrato, já que o município não acompanha periodicamente os parâmetros de custos, inclusive os relacionados aos ganhos de eficiência do setor; e também não acompanha a variação da taxa de oportunidade/custo médio ponderado de capital no momento dos investimentos.

O quinto achado refere-se à ausência de controles mínimos instituídos para acompanhar se os serviços de transporte público coletivo prestados aos usuários são eficientes sob os aspectos de tempo e comodidade, visto que não houve estudos periódicos acerca da oferta e demanda de cada linha, com o objetivo de subsidiar a adequação do quantitativo de veículos; o município não realiza registro ou controle sobre a lotação dos veículos; e não foram feitos estudos sobre o tempo médio das viagens e procedimentos para adequação.

O sexto achado é relativo ao fato de o planejamento das operações do transporte público coletivo não ser orientado, dentre outros, por dados, informações e pesquisas relacionados à jornada dos usuários, diante da falta de realização de estudo, controle e pesquisa quanto à percepção dos usuários, com vistas a aplicá-los no planejamento das viagens; e da ausência de elaboração de relatórios anuais de gestão pela ouvidoria do município.

O sétimo e último achado diz respeito à inadequação da infraestrutura do sistema de transporte público coletivo do município, em face das condições gerais dos pontos de parada e entornos, bem como ao fato de as condições gerais dos veículos do sistema não serem adequadas; e dos problemas de acessibilidade nos veículos e nos terminais do sistema de transporte público coletivo.

Também no passado o Município foi questionado pelo Tribunal quanto aos problemas identificados, sendo que a Prefeitura os reconheceu e apenas solicitou prazo para saná-los. O conselheiro que analisou o caso no TCE, Durval Amaral, afirmou que não houve contestação da ocorrência das impropriedades detectadas pela CAUD pelo município, que expressamente as reconheceu e anuiu com todas as determinações e recomendações sugeridas.

Assim, Amaral ressaltou que o município admitiu que o seu sistema de transporte público conta com impropriedades que impedem a melhoria da sua eficiência e qualidade; e apenas solicitou a prorrogação dos prazos para o cumprimento das recomendações e determinações, em razão da complexidade na implementação das orientações.

Sobre essas adequações, a Prefeitura informou que tem ciência do acórdão do Tribunal de Contas e que irá promover as adequações possíveis. Reforçou ainda que o compromisso do Município segue sendo o de oferecer ao usuário um transporte coletivo de qualidade.

Edição n.º 1459.