O prefeito Gustavo Botogoski (PL) não vai sancionar o projeto de lei aprovado pela Câmara de Araucária e que estendeu o pagamento de auxílio-alimentação para os vereadores.

A proposta foi aprovada em segunda votação nesta terça-feira, 18 de março. O projeto de lei já havia sido aprovado em primeira análise na semana passada. Naquela oportunidade, dos 12 votos possíveis, apenas dois se manifestaram contrários: Gilmar Lisboa (PT) e Valter Fernandes (Solidariedade). Na ocasião, Leandro da Academia (Solidariedade) e Fábio Pavoni (PV) não compareceram a plenária e por este motivo não votaram.

Em segunda votação o número de contrários aumentou. Leandro da Academia, que foi um dos autores do projeto, compareceu aos trabalhos e votou contra a criação do auxílio. Já Olizandro Junior (MDB), que havia votado favorável a proposta em primeira análise, mudou de ideia e na sessão desta terça votou contrário. Fábio Pavoni novamente não compareceu aos trabalhos em razão de um atestado médico. Eduardo Castilhos (PL), por ser o presidente da Casa, não tem direito a voto nesse tipo de projeto de lei. Com isso, o placar final foi de sete votos favoráveis e quatro contrários.

Como se trata de um projeto de lei e não de resolução, o texto segue agora para a Prefeitura. Gustavo já teria conversado com a Procuradoria Geral do Município (PGM), a quem cabe emitir parecer que embasa a decisão de veto ou sanção. O órgão já sinalizou que não existe ilegalidade na lei.

No entanto, Gustavo disse que, enquanto cidadão, não concorda com o pagamento do auxílio-alimentação para vereadores. Lembrou que na Prefeitura o prefeito e a vice não fazem jus ao benefício. “Apesar do meu posicionamento pessoal, enquanto prefeito acredito que qualquer interferência minha num projeto aprovado pela maioria da Câmara feriria a independência e harmonia que deve existir entre os poderes e que baliza o Estado Democrático de Direito. Mas, deixo claro, que eu não vou sancionar essa lei”, explicou.

15 DIAS

Diante da decisão do prefeito de não sancionar a lei, o documento permanecerá 15 dias no Executivo e, como não haverá sanção, a Lei Orgânica do Município manda que o projeto retorne à Câmara, cabendo à Presidência do Poder Legislativo solicitar à Secretaria Municipal de Administração (SMAD) a numeração da lei. Em seguida, a própria Casa promulga o texto e determina sua publicação em Diário Oficial, passando então a valer.

O auxílio-alimentação no valor de R$ 1.279,38 será pago em dinheiro junto com o pagamento mensal de cada parlamentar. Por mês, o benefício custará aos cofres públicos R$ 16.631,94. Por ano, essa despesa extra será de R$ 199.583,28. O benefício é retroativo ao mês de janeiro de 2025.

Edição n.º 1457.