Prefeitura cobra quase R$ 10 mi de antiga gestora do Hospital Municipal

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Prefeitura cobra quase R$ 10 mi de antiga gestora do Hospital Municipal

No último dia 10 de fevereiro, o Município de Araucária entrou com uma ação de ressarcimento contra o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), que gerenciava o Hospital Municipal de Araucária (HMA) de 2014 até meados de 2018, requerendo o ressarcimento de quase R$ 9,5 milhões.

Na ação, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, a Procuradoria Geral do Município (PGM) sustenta que o INDSH não cumpriu todas as obrigações previstas no contrato de gestão firmado com a Prefeitura para gerenciamento do HMA. Argumentou também que as prestações de contas feitas pelo Instituto estariam inconformes, o que colocou em risco os recursos mensais que a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) transferiu à organização social. Essas irregularidades, de acordo com o Município, teriam sido constatadas por meio de processo administrativo aberto pela SMSA, a qual foi dado ao INDSH o direito de defesa.

Uma das irregularidades seria com relação a taxa de administração que o INSH teria direito pelo gerenciamento do HMA. O contrato estabeleceria que esse percentual seria de 5% do valor recebido do Município. Porém, esse valor, alega o Município, não poderia ser fixo e careceria que o Instituto comprovasse que sua “sede” teve despesas com o gerenciamento do HMA para fazer jus ao recurso. “Não há comprovação das despesas declaradas, e que estas eram efetivamente utilizadas no gerenciamento da unidade hospitalar de Araucária, constata-se apenas a transferência mensal do percentual limite previsto para compartilhamento de custos (que deveria ocorrer mediante comprovação das despesas voltadas ao HMA e rateio com outras unidades), figurando-se, assim, como taxa de administração, vedada pelo contrato, legislação e inúmeras decisões dos tribunais de contas”, escreveu a PGM.

O Município também alegou na ação que o INDSH não geriu corretamente valores transferidos pela Secretaria de Saúde para constituição da chamada reserva legal, que deveria ser utilizado para pagamento de décimo terceiro e rescisões devidas aos funcionários do HMA. O Município também teria transferido recursos ao Instituto para pagamento de despesas com telefonia, muito embora essa conta já fosse paga diretamente pela Prefeitura. Valores repassados para o custeio de um mutirão de consultas e exames ainda teriam sido utilizados pela organização social para consertar um tomógrafo.

Essas irregularidades, somadas a outras mencionadas no pedido da PGM teriam gerado um prejuízo de R$ 9.491.527,69 aos cofres públicos, isso sem contar juros e atualização monetária. Na ação, o Município também pediu que o valor fosse bloqueado desde já das contas do INDSH e do presidente do Instituto, José Carlos Rizoli.

Os pedidos iniciais foram analisados pelo juiz André Doi Antunes, que concedeu liminar à Prefeitura para que os valores fossem bloqueados judicialmente. A decisão é datada de 13 de fevereiro de 2020. Os advogados do INDSH recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), alegando que boa parte dos valores retidos em suas contas estavam vinculados a contratos de gerenciamento de unidades de saúde gerenciadas pela organização em vários cantos do país, sendo que sem poder acessar esses recursos não poderia prestar corretamente os serviços, colocando em risco a vida de pessoas atendidas nesses locais.

Os argumentos do INDSH foram entendidos como pertinentes pelo desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça, que mandou desbloquear os valores em decisão datada do último dia 19 de fevereiro.

Com as contas desbloqueadas, o INDSH agora terá prazo para rebater as argumentações feitas pelo Município. A ação ainda está em seu início e deve levar ainda alguns anos até que se tenha uma decisão final.

Texto: Waldiclei Barboza

Foto: Everson Santos

Publicado na edição 1201 – 27/02/2020

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